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Questão comentada sobre Defesa tecnica em processo administrativo disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

Com base na Lei nº 7.366/1980 e no entendimento jurisprudencial do STF, assinale a alternativa correta em relação ao processo administrativo disciplinar.

Alternativas

  1. A.
    O processo administrativo disciplinar será instaurado por determinação do chefe de polícia ou do Conselho Superior de Polícia.
  2. B.
    A autoridade processante e o secretário respectivo ficarão vinculados ao processo, não podendo ser dispensados de outros serviços até a remessa dos autos ao Conselho.
  3. C.
    Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá o valor total de sua remuneração.
  4. D.
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  5. E.
    Não é necessária a intimação do defensor do acusado para a sessão de julgamento, caso não tenha interesse em produzir sustentação oral, na forma disposta no Código de Processo Penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A Sumula Vinculante 5 estabelece que a falta de defesa tecnica por advogado no processo administrativo disciplinar nao ofende a Constituicao. Isso nao elimina contraditorio e ampla defesa pessoal. As demais opcoes contrariam a lei estadual quanto a instauracao, vinculacao da comissao, remuneracao na suspensao preventiva e intimacao defensiva. Alternativa A: Incorreta. A instauracao nao e atribuida apenas e indistintamente aos dois orgaos indicados. Alternativa B: Incorreta. A vinculacao funcional absoluta e dispensa total de outros servicos nao correspondem ao regime legal. Alternativa C: Incorreta. A suspensao preventiva nao acarreta perda total automatica da remuneracao. Alternativa D: Correta. Reproduz literalmente a Sumula Vinculante 5 do STF. Alternativa E: Incorreta. Garantias de intimacao e defesa no PAD nao dependem de interesse antecipadamente declarado em sustentacao oral nem se regem simplesmente pelo CPP.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LV; STF, Sumula Vinculante 5; Lei estadual RS 7.366/1980.