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Questão comentada sobre Desapropriação e delegação expropriatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre desapropriação, delegação expropriatória e indenização, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No caso da desapropriação para fins de utilidade pública, os bens desapropriados e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, d e concessão comum ou de parceria público - privada .
  2. B.
    Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parceria Público - Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato .
  3. C.
    A desapropriação por utilidade pública não poderá abranger áreas contíguas aquelas estritamente necessárias ao desenvolvimento da obra ou empreendimento a que se destinem .
  4. D.
    O expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, sendo reduzido o referido prazo para 3 (três ) anos, nos casos de reforma agrária .
  5. E.
    Nos processos de desapropriação para reforma agrária, as partes podem realizar acordo administrativo ou judicial, sendo que, na hipótese de acordo administrativo o pagamento da indenização será efetuado de modo prévio e em dinheiro, enquanto no acordo judi cial o pagamento será feito de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A legislação permite que concessionários, inclusive em PPP, permissionários, autorizatários e arrendatários promovam desapropriação, desde que haja autorização expressa em lei ou contrato. Por que as demais estão erradas: A erra ao vedar alienação, locação, cessão, arrendamento ou concessão dos bens desapropriados, hipóteses admitidas pela legislação. C erra porque a desapropriação pode abranger áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra ou empreendimento. D erra nos prazos: na desapropriação por interesse social, o prazo legal não é de 5 anos; em regra, é de 2 anos para efetivação e providências. E erra ao afirmar regime indenizatório uniforme e invertido: na reforma agrária, a indenização da terra nua se dá em TDA, e benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro, não como descrito.

Base legal

Decreto-Lei 3.365/1941, art. 3º: concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários podem promover desapropriações mediante autorização expressa em lei ou contrato, inclusive em PPP. Também são relevantes o art. 4º do DL 3.365/1941, sobre áreas contíguas, a Lei 4.132/1962, art. 3º, quanto ao prazo na desapropriação por interesse social, e a CF, art. 184, sobre indenização em TDA na reforma agrária.