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Questão comentada sobre Desapropriação para reforma agrária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

José é proprietário de imóvel rural de enorme dimensão, mas totalmente improdutivo, que vem sendo objeto de constantes desmatamentos à revelia da legislação ambiental. O imóvel está localizado no Município Alfa do Estado Gama, sendo certo que os órgãos ambientais de ambos os entes federativos já vêm atuando em razão da supressão vegetal ilegal. Em seu imóvel, José não promove a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, nem mesmo realiza seu aproveitamento racional e adequado. Por estar descumprindo sua função social, nos termos da CRFB/88, o imóvel de José pode ser objeto de desapropriação

Alternativas

  1. A.
    por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.
  2. B.
    sanção, que consiste em punição ao particular por sua conduta imobiliária inconstitucional, mediante justa e prévia indenização, cuja competência é do Estado Gama.
  3. C.
    confisco, que consiste na retirada do bem do patrimônio do particular com sua incorporação ao patrimônio público, mediante justa e ulterior indenização, cuja competência é da União.
  4. D.
    por utilidade social e com caráter sancionador, mediante ulterior e justa indenização a ser paga por meio de precatório, cuja competência é do Município Alfa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) imóvel rural que descumpre função social pode ser desapropriado pela União para reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária.

Por que as demais estão erradas: B) a competência não é estadual e a modalidade constitucional é por interesse social para reforma agrária. C) não é confisco com incorporação sem indenização, salvo hipóteses constitucionais específicas diversas. D) não se trata de competência municipal nem pagamento por precatório.

Base legal

Constituição Federal, arts. 184 e 186, sobre função social da propriedade rural e desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária pela União.