Enunciado
Mario tem 11 anos de idade e reside com a genitora, Sandra, mulher idosa e amplamente conhecida na comunidade umbandista, em cidade situada no estado de Santa Catarina. Após o rompimento de uma adutora, de responsabilidade do município, a casa de Mario e Sandra é interditada pela Defesa Civil, inviabilizando o uso da moradia e o exercício de crenças religiosas. Ambos comparecem à Defensoria Pública para orientação e ajuizamento de ação judicial, a fim de condenar o município a lhes assegurar moradia definitiva, com estrutura mínima que possibilite o exercício de suas práticas religiosas. Acerca do caso concreto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.As políticas públicas de moradia e assistência social devem, sempre que possível, preservar a unidade familiar, em consonância com o art. 226 da CF, sendo inadequado reconhecer proteção integral apenas a um de seus membros, relegando o outro à desassistência, quando ambos sofreram os mesmos efeitos concretos da perda da moradia e da ruptura do modo de vida anteriormente estabelecido.
- B.Em que pese o direito à moradia possuir natureza de direito social fundamental, a solução habitacional a ser assegurada pelo município deve restringir-se à garantia de abrigo temporário ou inclusão em programa assistencial de emergência, não sendo possível exigir do ente público a disponibilização de moradia definitiva com características específicas relacionadas às práticas culturais ou religiosas da família afetada.
- C.A competência municipal para a implementação de políticas habitacionais e de assistência social decorre dos artigos 23, IX, e 30, I e VIII, da CF, abrangendo situações de vulnerabilidade fática e social, e não apenas aquelas expressamente tuteladas por legislação especial, como o Estatuto da Pessoa Idosa.
- D.A situação narrada revela um quadro de vulnerabilidade qualificada, decorrente da interseção entre fatores etários, sociais e culturais – envolvendo criança e pessoa idosa, além da afetação direta do espaço doméstico destinado às práticas religiosas –, o que impõe ao poder público a adoção de medidas habitacionais adequadas que preservem, na maior medida possível, a unidade familiar, a dignidade e o modo de vida anteriormente estabelecido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A família tem especial proteção do Estado (art. 226 da CF), e a pessoa idosa tem direito a moradia digna "no seio da família natural ou substituta" (art. 37 do Estatuto da Pessoa Idosa). Mãe e filho sofreram juntos os efeitos da interdição, e a política pública deve, sempre que possível, preservar a unidade familiar.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Constituição atribui a todos os entes, inclusive ao município, a competência comum de "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico" (art. 23, IX), além das competências municipais do art. 30. A atuação do município alcança situações de vulnerabilidade fática, e não só as previstas em leis especiais.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. O caso reúne criança (proteção integral, art. 227 da CF), pessoa idosa e a afetação do espaço de culto, o que caracteriza vulnerabilidade agravada pela soma desses fatores e exige do poder público medidas habitacionais adequadas, que preservem a unidade familiar, a dignidade e o modo de vida.
Base legal
CF, art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, [...]". Art. 23, IX: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". Art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Estatuto da Pessoa Idosa, art. 37: "A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada."