Enunciado
Maria residia em uma comunidade carente e, em um domingo, ao sair para ir à padaria, foi baleada na porta de sua casa. Na ocasião estava havendo uma operação da polícia para combater o tráfico de drogas na região. No caso em tela, a respeito da responsabilidade civil do Estado, de acordo com o entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Estado responderá civilmente com base na teoria do risco integral.
- B.A demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria.
- C.Haverá responsabilidade civil do Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dolo ou culpa.
- D.A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
- E.O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O Estado responde civilmente, de forma objetiva, por morte ou ferimento ocorrido em operação de segurança pública quando a prova pericial não consegue afastar o nexo com a atuação estatal. A responsabilidade é fundada na teoria do risco administrativo: a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente, e a perícia inconclusiva não funciona, sozinha, como excludente de responsabilidade.
Por que a alternativa A está errada: a teoria aplicável é a do risco administrativo, não a do risco integral. No risco administrativo, o Estado ainda pode discutir causas excludentes ou rompimento do nexo causal; o risco integral praticamente elimina essa possibilidade e é excepcional.
Por que a alternativa B está errada: o ônus de demonstrar causa excludente ou rompimento do nexo não é dos familiares da vítima. Em responsabilidade objetiva do Estado, cabe ao particular demonstrar dano e nexo com a atuação estatal, e ao Estado provar fato capaz de excluir ou afastar sua responsabilidade.
Por que a alternativa C está errada: ela transforma a responsabilidade estatal em subjetiva, exigindo dolo ou culpa dos policiais. O art. 37, § 6º, da Constituição adota responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público.
Por que a alternativa D está errada: a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não afasta automaticamente a responsabilidade civil. Justamente nesse cenário a jurisprudência do STF admite a responsabilização estatal quando o ferimento ou morte decorre do contexto de operação de segurança pública.
Por que a alternativa A está errada: a teoria aplicável é a do risco administrativo, não a do risco integral. No risco administrativo, o Estado ainda pode discutir causas excludentes ou rompimento do nexo causal; o risco integral praticamente elimina essa possibilidade e é excepcional.
Por que a alternativa B está errada: o ônus de demonstrar causa excludente ou rompimento do nexo não é dos familiares da vítima. Em responsabilidade objetiva do Estado, cabe ao particular demonstrar dano e nexo com a atuação estatal, e ao Estado provar fato capaz de excluir ou afastar sua responsabilidade.
Por que a alternativa C está errada: ela transforma a responsabilidade estatal em subjetiva, exigindo dolo ou culpa dos policiais. O art. 37, § 6º, da Constituição adota responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público.
Por que a alternativa D está errada: a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não afasta automaticamente a responsabilidade civil. Justamente nesse cenário a jurisprudência do STF admite a responsabilização estatal quando o ferimento ou morte decorre do contexto de operação de segurança pública.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, § 6º. Jurisprudência do STF sobre responsabilidade civil objetiva do Estado por morte ou ferimento em operações de segurança pública, com aplicação da teoria do risco administrativo e impossibilidade de a perícia inconclusiva afastar, por si só, a responsabilidade estatal.