Enunciado
O Estado Alfa editou nova lei orgânica de sua Polícia Civil prevendo, em determinado dispositivo legal, a supressão remuneratória de policial, nos seguintes termos: O Corregedor-Geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor Policial Civil processado criminalmente. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o mencionado dispositivo que prevê o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor policial civil processado criminalmente é
Alternativas
- A.inconstitucional, por violar as cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade.
- B.constitucional, pelo princípio do não enriquecimento ilícito, pois o policial afastado não prestou serviço à sociedade.
- C.objeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração mediante prévio processo administrativo disciplinar.
- D.objeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração nos casos em que houver sentença penal condenatória.
- E.objeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração no caso de ação penal em que é imputada ao policial a prática de crime hediondo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa B está errada: não há enriquecimento ilícito automático do servidor afastado cautelarmente. A remuneração tem proteção constitucional e sua supressão antes de condenação ou de regular processo sancionador antecipa pena.
Por que a alternativa C está errada: a interpretação conforme sugerida não salva a norma. Mesmo com PAD, a supressão remuneratória cautelar vinculada ao mero processamento criminal continua funcionando como punição antecipada.
Por que a alternativa D está errada: sentença penal condenatória ainda pode não ser definitiva. A questão trata de servidor processado criminalmente, e a Constituição impede consequências sancionatórias automáticas incompatíveis com a não culpabilidade.
Por que a alternativa E está errada: a gravidade abstrata do delito, ainda que hediondo, não afasta as garantias constitucionais do devido processo, da presunção de inocência e da proteção remuneratória contra sanção antecipada.