Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Discricionariedade administrativa e controle judicial dos atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere à discricionariedade administrativa e ao controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não havendo previsão legal sobre o tema, o STF tem admitido que o Poder Judiciário determine a atualização da tabela do imposto de renda.
  2. B.
    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público.
  3. C.
    Segundo o STF, a determinação judicial para que a administração pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios fere a separação dos poderes, mesmo que a melhoria preste-se a garantir a integridade física dos presos.
  4. D.
    Não se admite o controle judicial dos atos discricionários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O STF entende que, salvo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção, formulação de questões ou atribuição de notas em concurso público.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF não admite, como regra, que o Judiciário determine a atualização da tabela do imposto de renda sem previsão legal, por envolver matéria tributária e escolhas legislativas/orçamentárias.
C) A alternativa C está errada porque o STF admite determinação judicial para realização de obras emergenciais em presídios quando necessárias à proteção da integridade física e da dignidade dos presos, sem violação à separação dos poderes.
D) A alternativa D está errada porque atos discricionários podem sofrer controle judicial quanto à legalidade, constitucionalidade, finalidade, motivo, razoabilidade e proporcionalidade, embora o Judiciário não substitua o mérito administrativo legítimo.

Base legal

STF, RE 632.853/CE, Tema 485 da repercussão geral: não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. STF, RE 592.581/RS, Tema 220: é lícito ao Judiciário impor à Administração obrigação de fazer consistente em obras emergenciais em presídios para assegurar direitos fundamentais dos presos. Constituição Federal, art. 5º, XXXV, e art. 2º.