Enunciado
Assinale a opção correta com referência aos atos administrativos.
Alternativas
- A.A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.
- B.O silêncio administrativo consubstancia ato administrativo, ainda que não expresse uma manifestação formal de vontade.
- C.Autorização é o ato pelo qual a administração concorda com um ato jurídico já praticado por particular em interesse próprio.
- D.O objeto dos atos administrativos normativos é equivalente ao dos atos administrativos enunciativos.
- E.Motivação e motivo são juridicamente equivalentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Na estrutura do ato administrativo, a finalidade corresponde ao fim público mediato previsto em lei, enquanto o objeto é o conteúdo do ato, isto é, o efeito jurídico imediato ou resultado prático produzido.
Por que as demais estão erradas: B) O silêncio administrativo, em regra, não é ato administrativo, pois não contém manifestação formal de vontade; apenas pode produzir efeitos jurídicos quando a lei expressamente assim determinar. C) A descrição corresponde à aprovação, e não à autorização; autorização é ato discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público. D) O objeto dos atos normativos não se confunde com o dos atos enunciativos: os normativos editam comandos gerais e abstratos, enquanto os enunciativos certificam, atestam ou emitem opinião. E) Motivação e motivo não são equivalentes: motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato, enquanto motivação é a exposição formal desses motivos.
Por que as demais estão erradas: B) O silêncio administrativo, em regra, não é ato administrativo, pois não contém manifestação formal de vontade; apenas pode produzir efeitos jurídicos quando a lei expressamente assim determinar. C) A descrição corresponde à aprovação, e não à autorização; autorização é ato discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público. D) O objeto dos atos normativos não se confunde com o dos atos enunciativos: os normativos editam comandos gerais e abstratos, enquanto os enunciativos certificam, atestam ou emitem opinião. E) Motivação e motivo não são equivalentes: motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato, enquanto motivação é a exposição formal desses motivos.
Base legal
Base doutrinária clássica de Direito Administrativo sobre os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, especialmente alíneas 'd' e 'e', ao tratar da inexistência dos motivos e do desvio de finalidade como vícios do ato administrativo; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, e art. 50, sobre finalidade, motivação e legalidade dos atos administrativos.