Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Fontes do direito administrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Assinale a opção correta em relação às fontes do direito administrativo.

Alternativas

  1. A.
    A doutrina constitui fonte primária do direito administrativo, pois vincula diretamente a administração pública e o Poder Judiciário.
  2. B.
    Os tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal não são fontes do direito administrativo.
  3. C.
    Parecer jurídico da procuradoria municipal aprovado pelo prefeito com força normativa é fonte do direito administrativo.
  4. D.
    Lei delegada não é fonte do direito administrativo, pois não é ato normativo primário.
  5. E.
    Quando reiterados pela prática administrativa ao longo do tempo, os costumes administrativos prevalecem sobre ato normativo secundário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o parecer jurídico que, aprovado pela autoridade competente, ganha força normativa passa a vincular os órgãos da administração e, por isso, é fonte do direito administrativo (ato normativo infralegal). O modelo legal é o do art. 40, § 1º, da LC 73/1993: o parecer do Advogado-Geral da União aprovado e publicado com o despacho do presidente da República "vincula a Administração Federal". No município, a lei local pode atribuir o mesmo efeito ao parecer da procuradoria aprovado pelo prefeito, que é o pressuposto da alternativa ("com força normativa").

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a doutrina é fonte secundária (ou indireta) do direito administrativo: orienta a interpretação e a elaboração das normas, mas não vincula a administração nem o Judiciário. Fonte primária é a lei (e a Constituição).
B) A alternativa B está incorreta porque os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, inclusive os de direitos humanos com status supralegal, são normas jurídicas que a administração deve observar e, portanto, são fontes do direito administrativo. Pelo status supralegal, ficam inclusive acima das leis ordinárias.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei delegada é espécie normativa do processo legislativo (art. 59, IV, da Constituição) e tem a mesma hierarquia da lei ordinária: é ato normativo primário e, como tal, fonte do direito administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o costume é fonte secundária do direito administrativo e só atua na falta ou ao lado da norma escrita (costume praeter legem). Mesmo reiterado, não prevalece sobre a lei nem sobre os atos normativos editados pela administração: costume contrário à norma escrita não a revoga.

Base legal

Fundamento: art. 40, § 1º, da LC 73/1993; art. 59, IV, da Constituição Federal

LC 73/1993, art. 40: "Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República. § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento."
CF, art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] IV - leis delegadas".
Pela classificação doutrinária, a lei (em sentido amplo) é fonte primária; doutrina, jurisprudência (salvo as decisões vinculantes) e costumes são fontes secundárias.