Enunciado
Assinale a opção correta em relação às fontes do direito administrativo.
Alternativas
- A.A doutrina constitui fonte primária do direito administrativo, pois vincula diretamente a administração pública e o Poder Judiciário.
- B.Os tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal não são fontes do direito administrativo.
- C.Parecer jurídico da procuradoria municipal aprovado pelo prefeito com força normativa é fonte do direito administrativo.
- D.Lei delegada não é fonte do direito administrativo, pois não é ato normativo primário.
- E.Quando reiterados pela prática administrativa ao longo do tempo, os costumes administrativos prevalecem sobre ato normativo secundário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o parecer jurídico que, aprovado pela autoridade competente, ganha força normativa passa a vincular os órgãos da administração e, por isso, é fonte do direito administrativo (ato normativo infralegal). O modelo legal é o do art. 40, § 1º, da LC 73/1993: o parecer do Advogado-Geral da União aprovado e publicado com o despacho do presidente da República "vincula a Administração Federal". No município, a lei local pode atribuir o mesmo efeito ao parecer da procuradoria aprovado pelo prefeito, que é o pressuposto da alternativa ("com força normativa").
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a doutrina é fonte secundária (ou indireta) do direito administrativo: orienta a interpretação e a elaboração das normas, mas não vincula a administração nem o Judiciário. Fonte primária é a lei (e a Constituição).
B) A alternativa B está incorreta porque os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, inclusive os de direitos humanos com status supralegal, são normas jurídicas que a administração deve observar e, portanto, são fontes do direito administrativo. Pelo status supralegal, ficam inclusive acima das leis ordinárias.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei delegada é espécie normativa do processo legislativo (art. 59, IV, da Constituição) e tem a mesma hierarquia da lei ordinária: é ato normativo primário e, como tal, fonte do direito administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o costume é fonte secundária do direito administrativo e só atua na falta ou ao lado da norma escrita (costume praeter legem). Mesmo reiterado, não prevalece sobre a lei nem sobre os atos normativos editados pela administração: costume contrário à norma escrita não a revoga.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a doutrina é fonte secundária (ou indireta) do direito administrativo: orienta a interpretação e a elaboração das normas, mas não vincula a administração nem o Judiciário. Fonte primária é a lei (e a Constituição).
B) A alternativa B está incorreta porque os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, inclusive os de direitos humanos com status supralegal, são normas jurídicas que a administração deve observar e, portanto, são fontes do direito administrativo. Pelo status supralegal, ficam inclusive acima das leis ordinárias.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei delegada é espécie normativa do processo legislativo (art. 59, IV, da Constituição) e tem a mesma hierarquia da lei ordinária: é ato normativo primário e, como tal, fonte do direito administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o costume é fonte secundária do direito administrativo e só atua na falta ou ao lado da norma escrita (costume praeter legem). Mesmo reiterado, não prevalece sobre a lei nem sobre os atos normativos editados pela administração: costume contrário à norma escrita não a revoga.
Base legal
Fundamento: art. 40, § 1º, da LC 73/1993; art. 59, IV, da Constituição Federal
LC 73/1993, art. 40: "Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República. § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento."
CF, art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] IV - leis delegadas".
Pela classificação doutrinária, a lei (em sentido amplo) é fonte primária; doutrina, jurisprudência (salvo as decisões vinculantes) e costumes são fontes secundárias.
LC 73/1993, art. 40: "Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República. § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento."
CF, art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] IV - leis delegadas".
Pela classificação doutrinária, a lei (em sentido amplo) é fonte primária; doutrina, jurisprudência (salvo as decisões vinculantes) e costumes são fontes secundárias.