Enunciado
Em certa comarca, em razão da insuficiência do número de defensores públicos em atuação, o Juiz Caio nomeou o advogado Pedro para defender um réu juridicamente necessitado. Quanto aos honorários a serem recebidos por Pedro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Pedro apenas terá direito ao recebimento de honorários na hipótese de a parte contrária ser sucumbente, a serem pagos pelo autor.
- B.Pedro tem direito a honorários fixados pelo juiz, independentemente de sucumbência, a serem pagos pelo Estado, segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
- C.Pedro tem direito a honorários fixados pelo juiz, independentemente de sucumbência, a serem pagos pela Defensoria Pública, segundo a tabela organizada pelo Defensor Público Geral do Estado.
- D.Pedro apenas terá direito ao recebimento de honorários na hipótese de a parte contrária ser sucumbente, a serem pagos pela Defensoria Públic a.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B.
A questão trata da figura do advogado dativo. Quando o Estado não consegue cumprir seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública (seja por ausência ou insuficiência de defensores na comarca), o magistrado pode nomear um advogado particular para exercer essa função.
Análise das alternativas:
A questão trata da figura do advogado dativo. Quando o Estado não consegue cumprir seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública (seja por ausência ou insuficiência de defensores na comarca), o magistrado pode nomear um advogado particular para exercer essa função.
Análise das alternativas:
- Alternativa B (Correta): De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o advogado dativo tem direito a honorários fixados pelo juiz, que devem seguir a tabela da OAB e ser pagos pelo Estado. Esse direito existe independentemente de quem vença a causa (sucumbência), pois trata-se de uma remuneração pelo serviço prestado em substituição a um dever estatal.
- Alternativa A (Incorreta): Os honorários do advogado dativo não se confundem com os honorários de sucumbência. O advogado dativo é remunerado pelo Estado pelo trabalho realizado, enquanto a sucumbência é um ônus imposto à parte vencida no processo.
- Alternativa C (Incorreta): Embora o pagamento seja de responsabilidade do Estado, a lei determina que os honorários devem seguir a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e não uma tabela da Defensoria Pública.
- Alternativa D (Incorreta): Novamente, o erro está em condicionar o pagamento à sucumbência. O advogado que atua como dativo faz jus à remuneração pelo simples fato de ter exercido o múnus público para o qual foi nomeado, devendo o Estado arcar com os custos.
Base legal
Fundamento: Art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)
Segundo o art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94, o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
Segundo o art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94, o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.