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Questão comentada sobre Inscrição na OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Lucas, estagiário de Direito, descobre que Patrícia, advogada que o supervisiona, teve sua inscrição na OAB cancelada. Na intenção de auxiliar Patrícia a restabelecer o exercício da advocacia, Lucas passa a estudar a legislação que disciplina o tema. Sobre o cancelamento da inscrição, Lucas concluiu, corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    deve ter motivo justificado, caso seja solicitada pelo profissional.
  2. B.
    a aplicação de penalidade de exclusão impossibilita um novo pedido de inscrição.
  3. C.
    deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente, caso decorra do exercício de atividade incompatível com a advocacia.
  4. D.
    será restaurado o número cancelado, caso seja feito um novo pedido de inscrição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a c. O cancelamento da inscrição na OAB é o encerramento definitivo do registro do profissional, diferentemente da licença, que é temporária.

Análise das alternativas:

  • Alternativa a (Incorreta): De acordo com o Art. 11, inciso I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), o cancelamento ocorre a requerimento do próprio profissional, sem que a lei exija a apresentação de um motivo justificado para tal ato.
  • Alternativa b (Incorreta): Embora a exclusão (penalidade disciplinar máxima) gere o cancelamento da inscrição, ela não impossibilita ad eternum um novo pedido. O Art. 11, § 2º, do EAOAB prevê que, em caso de novo pedido após exclusão, o interessado deve preencher novamente os requisitos, incluindo a prova de reabilitação.
  • Alternativa c (Correta): Conforme o Art. 11, inciso IV, do EAOAB, a inscrição deve ser cancelada quando o profissional passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. Esse cancelamento deve ser promovido de ofício pelo conselho competente assim que constatada a situação.
  • Alternativa d (Incorreta): Segundo o Art. 11, § 2º, do EAOAB, no caso de novo pedido de inscrição, o profissional não mantém o número anterior. O registro recebe um novo número na sequência cronológica do conselho seccional.

Base legal

Fundamento: Art. 11, inciso IV e § 2º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o Art. 11, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, o cancelamento da inscrição deve ser promovido de ofício pelo conselho competente quando o profissional passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, sendo que, em caso de novo pedido de inscrição, não se restaura o número de inscrição anterior.