Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.
  2. B.
    Para que haja a desapropriação pelo Estado “X”, é imprescindível que este ente federado demonstre, em ação judicial, estar presente o interesse público.
  3. C.
    A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pela Assembleia Legislativa.
  4. D.
    A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pelo Congresso Nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o princípio da hierarquia federativa na desapropriação, consagrado no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os entes maiores podem desapropriar bens dos entes menores, mas o inverso não é permitido. Assim, a União pode desapropriar bens dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e os Estados podem desapropriar bens dos Municípios. Contudo, os Estados não podem desapropriar bens da União.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o Estado não possui competência legal para desapropriar bens da União, independentemente de demonstração judicial de interesse público.
A alternativa C está incorreta porque a desapropriação de bens da União por um Estado é juridicamente impossível, não havendo que se falar em suprir essa impossibilidade com autorização da Assembleia Legislativa.
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo: a vedação legal é absoluta, não sendo possível a desapropriação de bens da União pelos Estados, mesmo que houvesse autorização do Congresso Nacional.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941

Segundo o Art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa." A doutrina e a jurisprudência extraem desse dispositivo a regra da hierarquia vertical na desapropriação de bens públicos, o que torna absolutamente vedada a desapropriação de bens da União por Estados ou Municípios.