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Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores. A desapropriação confiscatória pode alcançar propriedades urbanas e rurais — exceto bens públicos —, não ensejando indenização ao proprietário, além de admitir a cumulação com outras sanções previstas em lei.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque, pelo art. 243 da CF (redação da EC 81/2014), as propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo são expropriadas sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A exclusão dos bens públicos vem da doutrina citada na justificativa da banca: a expropriação-confisco é sanção ao proprietário particular pelo uso ilícito da propriedade. Lembre que, no Tema 399 da repercussão geral (RE 635.336, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 14/12/2016), o STF admitiu afastar a expropriação se o proprietário provar que não teve culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo, o que não contradiz o item.

Base legal

Fundamento: art. 243 da CF

CF, art. 243: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º." (redação da EC 81/2014)