Enunciado
Virgílio é proprietário de um imóvel cuja fachada foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, autarquia federal, após o devido processo administrativo, diante de seu relevante valor histórico e cultural. O logradouro em que o imóvel está localizado foi assolado por fortes chuvas, que comprometeram a estrutura da edificação, a qual passou a apresentar riscos de desabamento. Em razão disso, Virgílio notificou o Poder Público e comprovou não ter condições financeiras para arcar com os custos da respectiva obra de recuperação. Certo de que a comunicação foi recebida pela autoridade competente, que atestou a efetiva necessidade da realização de obras emergenciais, Virgílio procurou você, como advogado(a), para, mediante orientação jurídica adequada, evitar a imposição de sanção pelo Poder Público. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.
Alternativas
- A.Virgílio poderá demolir o imóvel.
- B.A autoridade competente deve mandar executar a recuperação da fachada tombada, às expensas da União.
- C.Somente Virgílio é obrigado a arcar com os custos de recuperação do imóvel.
- D.As obras necessárias deverão ser realizadas por Virgílio, independentemente de autorização especial da autoridade competente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): O instituto do tombamento tem como objetivo proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural. O art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937 proíbe expressamente que as coisas tombadas sejam destruídas, demolidas ou mutiladas em qualquer hipótese.
- Alternativa B (Correta): De acordo com a legislação de regência (Decreto-Lei nº 25/1937), a regra geral é que o proprietário do bem tombado arque com sua conservação. Contudo, há uma exceção legal: se o proprietário comprovar não ter recursos financeiros para realizar as obras necessárias e comunicar o fato ao órgão competente (IPHAN), o Poder Público deverá assumir o ônus. Como Virgílio cumpriu seu dever de notificação e comprovou a falta de recursos, a autoridade competente deve mandar executar a recuperação às expensas da União (ou providenciar a desapropriação do bem).
- Alternativa C (Incorreta): A obrigação de arcar com os custos de recuperação não é absoluta. A lei prevê expressamente a transferência dessa responsabilidade para o Estado (União) no caso de hipossuficiência financeira do proprietário devidamente comunicada ao órgão de proteção.
- Alternativa D (Incorreta): O art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937 determina que os bens tombados não podem ser reparados, pintados ou restaurados sem a prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN). Portanto, Virgílio jamais poderia realizar as obras de forma independente e sem autorização.
Base legal
Segundo o art. 19, § 1º, do Decreto-Lei nº 25/1937, caso o proprietário de um bem tombado não disponha de recursos financeiros para realizar as obras de conservação e reparação necessárias, ele tem o dever de comunicar o fato ao órgão competente para evitar sanções. Uma vez recebida a comunicação e atestada a necessidade das obras, o Poder Público (neste caso, a União, por meio do IPHAN) deverá mandar executá-las às suas próprias expensas ou providenciar a desapropriação do bem.