Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se

Alternativas

  1. A.
    à expropriação legal do espólio no curso do inventário.
  2. B.
    à expropriação legal de ações de uma empresa privada.
  3. C.
    à alienação de bem para descaracterizar tredestinação.
  4. D.
    à expropriação legal de marca comercial de empresa.
  5. E.
    ao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a desapropriação indireta (ou apossamento administrativo) é um fato administrativo pelo qual o Poder Público se apossa de bem imóvel de propriedade privada, sem a observância do devido processo legal expropriatório, restando ao proprietário o direito de pleitear indenização por perdas e danos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a expropriação de bens do espólio no curso de inventário decorre de atos judiciais de execução ou partilha, não se confundindo com o apossamento administrativo ilícito.
A alternativa B está incorreta porque a expropriação de ações de empresa privada ocorre por meio de desapropriação direta (procedimento formal e legal), e não por apossamento fático indireto.
A alternativa C está incorreta porque a tredestinação refere-se ao desvio de finalidade pública de um bem já desapropriado, não se aplicando ao conceito de desapropriação indireta.
A alternativa D está incorreta porque a expropriação de marca comercial, embora juridicamente possível por via direta, não se amolda à desapropriação indireta, que pressupõe o apossamento físico de bens imóveis.

Base legal

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o apossamento administrativo.