Enunciado
A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se
Alternativas
- A.à expropriação legal do espólio no curso do inventário.
- B.à expropriação legal de ações de uma empresa privada.
- C.à alienação de bem para descaracterizar tredestinação.
- D.à expropriação legal de marca comercial de empresa.
- E.ao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a desapropriação indireta (ou apossamento administrativo) é um fato administrativo pelo qual o Poder Público se apossa de bem imóvel de propriedade privada, sem a observância do devido processo legal expropriatório, restando ao proprietário o direito de pleitear indenização por perdas e danos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a expropriação de bens do espólio no curso de inventário decorre de atos judiciais de execução ou partilha, não se confundindo com o apossamento administrativo ilícito.
A alternativa B está incorreta porque a expropriação de ações de empresa privada ocorre por meio de desapropriação direta (procedimento formal e legal), e não por apossamento fático indireto.
A alternativa C está incorreta porque a tredestinação refere-se ao desvio de finalidade pública de um bem já desapropriado, não se aplicando ao conceito de desapropriação indireta.
A alternativa D está incorreta porque a expropriação de marca comercial, embora juridicamente possível por via direta, não se amolda à desapropriação indireta, que pressupõe o apossamento físico de bens imóveis.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a expropriação de bens do espólio no curso de inventário decorre de atos judiciais de execução ou partilha, não se confundindo com o apossamento administrativo ilícito.
A alternativa B está incorreta porque a expropriação de ações de empresa privada ocorre por meio de desapropriação direta (procedimento formal e legal), e não por apossamento fático indireto.
A alternativa C está incorreta porque a tredestinação refere-se ao desvio de finalidade pública de um bem já desapropriado, não se aplicando ao conceito de desapropriação indireta.
A alternativa D está incorreta porque a expropriação de marca comercial, embora juridicamente possível por via direta, não se amolda à desapropriação indireta, que pressupõe o apossamento físico de bens imóveis.
Base legal
Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o apossamento administrativo.