Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Diante da necessidade de construção de uma barragem no Município Alfa, a ser efetuada em terreno rural de propriedade de certa sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo local fez editar uma lei para declarar a desapropriação por utilidade pública, após a autorização por decreto do Presidente da República, sendo certo que, diante do sucesso das tratativas entre os chefes do Executivo dos entes federativos em questão, foi realizado acordo na via administrativa para ultimar tal intervenção do Estado na propriedade. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A autorização por decreto não pode viabilizar a desapropriação do bem em questão pelo Município Alfa, porque os bens federais não são expropriáveis.
  2. B.
    A iniciativa do Poder Legislativo do Município Alfa para declarar a desapropriação é válida, cumprindo ao respectivo Executivo praticar os atos necessários para sua efetivação.
  3. C.
    A intervenção na propriedade em tela não pode ser ultimada na via administrativa, mediante acordo entre os entes federativos envolvidos.
  4. D.
    O Município Alfa não tem competência para declarar a desapropriação por utilidade pública de propriedades rurais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta, pois a legislação brasileira permite expressamente que o Poder Legislativo tome a iniciativa de declarar a desapropriação por utilidade pública, cabendo ao Poder Executivo a prática dos atos materiais para a sua efetivação. A alternativa A está incorreta porque os bens pertencentes a sociedades de economia mista são, em regra, bens privados, e não bens públicos federais. Além disso, a lei prevê hipóteses de desapropriação envolvendo entidades com autorização federal, desde que haja decreto do Presidente da República. A alternativa C está incorreta porque a desapropriação pode perfeitamente ser ultimada na via administrativa (fase declaratória e fase executória), desde que haja acordo entre o ente expropriante e o proprietário quanto ao valor da indenização, o que configura a chamada 'desapropriação amigável'. A alternativa D está incorreta porque o Município possui competência para desapropriar imóveis rurais por utilidade pública (como no caso da construção de uma barragem). A vedação que recai sobre os Municípios diz respeito apenas à desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, competência esta que é exclusiva da União.

Base legal

A fundamentação legal principal encontra-se no art. 8º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral das Desapropriações), que estabelece de forma clara que 'O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação'. Em relação à alternativa C, o art. 10 do mesmo Decreto-Lei autoriza a resolução do feito na via administrativa caso haja acordo (desapropriação amigável). Por fim, quanto à alternativa D, a Constituição Federal, em seu art. 184, reserva exclusivamente à União a competência para desapropriar imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, mas não proíbe os Municípios de desapropriarem imóveis rurais por utilidade pública ou necessidade pública, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941.