Enunciado
A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência
Alternativas
- A.o indivíduo mais idoso que comprove ter trabalhado na propriedade como posseiro ou assalariado.
- B.o cidadão que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento.
- C.o trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.
- D.a família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
- E.o desapropriado, devendo, nessa hipótese, tal situação ser considerada no cálculo da indenização devida pela desapropriação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 19, § 3º, da Lei nº 8.629/1993, o desapropriado tem preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel desapropriado, devendo essa situação ser considerada no cálculo da indenização devida.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o critério de ser trabalhador da propriedade (como posseiro ou assalariado) é de preferência geral na seleção de beneficiários, mas não se refere especificamente à parcela da sede do imóvel.
A alternativa B está incorreta porque o tempo de residência no município não confere preferência específica sobre a parcela da sede do imóvel desapropriado.
A alternativa C está incorreta porque a prioridade para trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo é uma regra geral de preferência no processo de seleção, sem relação com a parcela da sede.
A alternativa D está incorreta porque o tamanho da família e a proposta de atividade agrícola não são critérios de preferência específicos para a parcela da sede do imóvel.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o critério de ser trabalhador da propriedade (como posseiro ou assalariado) é de preferência geral na seleção de beneficiários, mas não se refere especificamente à parcela da sede do imóvel.
A alternativa B está incorreta porque o tempo de residência no município não confere preferência específica sobre a parcela da sede do imóvel desapropriado.
A alternativa C está incorreta porque a prioridade para trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo é uma regra geral de preferência no processo de seleção, sem relação com a parcela da sede.
A alternativa D está incorreta porque o tamanho da família e a proposta de atividade agrícola não são critérios de preferência específicos para a parcela da sede do imóvel.
Base legal
Artigo 19, § 3º, da Lei nº 8.629/1993