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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que concerne às normas sobre gestão pública, a LINDB estabelece que o intérprete considere

Alternativas

  1. A.
    as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, bem como os princípios da eficiência e da economicidade.
  2. B.
    os obstáculos do gestor, o interesse público e o princípio da eficiência.
  3. C.
    os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
  4. D.
    as dificuldades reais do gestor e a primazia da realidade nas relações.
  5. E.
    os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e o ato jurídico perfeito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente a redação do caput do artigo 22 da LINDB, que estabelece que, na interpretação das normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora mencione as dificuldades reais e as políticas públicas, acrescenta erroneamente os princípios da eficiência e da economicidade, que não constam expressamente no caput do art. 22 da LINDB.
A alternativa B está incorreta pois restringe o texto legal ao omitir as "dificuldades reais" e as "exigências das políticas públicas", além de adicionar indevidamente o princípio da eficiência.
A alternativa D está incorreta porque traz o conceito de "primazia da realidade nas relações", que é um princípio do Direito do Trabalho e não consta no dispositivo estudado da LINDB.
A alternativa E está incorreta ao misturar as regras de gestão pública com o instituto do "ato jurídico perfeito", que possui previsão e finalidade distintas na LINDB (art. 6º).

Base legal

Artigo 22, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018.