Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Licitações e Contratos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Município Sigma pretende realizar obras de restauração em uma praça e instalar brinquedos fixos de madeira para o lazer das crianças. A obra foi orçada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), razão pela qual o ente federativo optou pela modalidade convite, remetendo o respectivo instrumento convocatório para três sociedades cadastradas junto ao registro pertinente e, para uma quarta, não cadastrada. Além disso, a carta-convite foi afixada em local apropriado para o conhecimento dos demais interessados. Na sessão de julgamento, compareceram apenas duas convidadas, certo que a sociedade Alfa apresentou a melhor proposta e preencheu os requisitos para a habilitação. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Município Sigma não poderia ter se utilizado da modalidade convite para a situação descrita.
  2. B.
    A licitação é inválida, pois o resumo do instrumento convocatório deveria ser publicado em jornal de circulação no Município Sigma.
  3. C.
    Se o Município Sigma não justificar a presença de apenas duas licitantes, diante da existência de limitações de mercado ou pelo desinteresse dos convidados, deverá repetir o convite.
  4. D.
    Não é cabível realizar o convite de sociedades que não estejam cadastradas no registro pertinente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C é a correta. Na modalidade convite, regida pela Lei 8.666/93, exige-se a obtenção de pelo menos três propostas válidas. Se comparecerem menos de três interessados (no caso da questão, apenas dois), a Administração Pública é obrigada a justificar formalmente o motivo, que pode ser limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. Sem essa justificativa, o certame deve ser repetido. A alternativa A é incorreta porque o valor de R$ 100.000,00 para obras de engenharia estava dentro do limite legal para a modalidade convite (até R$ 330.000,00, conforme Decreto 9.412/2018). A alternativa B é incorreta pois, no convite, não há exigência de publicação em jornal, bastando a afixação da carta-convite em local apropriado. A alternativa D é incorreta porque a lei expressamente permite que o convite seja feito a empresas cadastradas ou não cadastradas.

Base legal

De acordo com o art. 22, parágrafo 7º, da Lei 8.666/93, caso não seja possível obter o número mínimo de três licitantes na modalidade convite, seja por limitações de mercado ou desinteresse dos convidados, a Administração deve justificar essas circunstâncias no processo, sob pena de ter que repetir o convite. Esse regramento é reforçado pela Súmula 248 do TCU. Ademais, o parágrafo 3º do mesmo artigo conceitua o convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório em local apropriado.