Enunciado
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir, com base na legislação e na jurisprudência do STF. Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a data-base do índice de reajustamento não é a da assinatura do contrato, mas a data do orçamento estimado. O art. 92, § 3º, da Lei 14.133/2021 diz que, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, "com data-base vinculada à data do orçamento estimado", podendo ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial. A mesma regra vale para o edital (art. 25, § 7º). O resto do item está de acordo com a lei.
Como o item ficaria certo: "Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (...)."
Como o item ficaria certo: "Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (...)."
Base legal
Fundamento: art. 92, § 3º, e art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021
Art. 92, § 3º: "Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
Art. 25, § 7º: "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (...)."
Art. 92, § 3º: "Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
Art. 25, § 7º: "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (...)."