Enunciado
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no Decreto n.º 9.830/2019. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa prescinde da análise das consequências práticas da decisão.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não prescinde da análise de consequências. A decisão que a decretar, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas (art. 21 da LINDB), e a motivação deve demonstrar a necessidade e a adequação da invalidação, inclusive em face das possíveis alternativas (art. 20, parágrafo único). O Decreto 9.830/2019 repete a exigência no art. 4º.
Como o item ficaria certo: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Como o item ficaria certo: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Base legal
Fundamento: arts. 20, parágrafo único, e 21 da LINDB; art. 4º do Decreto 9.830/2019
LINDB, art. 21: "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
LINDB, art. 20, parágrafo único: "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Decreto 9.830/2019, art. 4º: "A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas."
LINDB, art. 21: "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
LINDB, art. 20, parágrafo único: "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Decreto 9.830/2019, art. 4º: "A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas."