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Questão comentada sobre Motivação dos atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos. Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir. I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundame ntos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato. III. Na sol ução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A.

Apenas a afirmativa I está correta. A Lei nº 9.784/1999 exige motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, em diversas hipóteses, especialmente quando o ato administrativo imponha ou agrave deveres, encargos ou sanções. É exatamente o que dispõe o art. 50, II, da Lei do Processo Administrativo Federal.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está errada porque inclui a afirmativa II. Embora a motivação deva ser explícita, clara e congruente, a lei admite expressamente a chamada motivação aliunde ou per relationem, isto é, a utilização de fundamentos constantes de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores, que passam a integrar o ato administrativo.

A alternativa C está errada porque inclui a afirmativa III. A Lei nº 9.784/1999 permite, na solução de vários assuntos da mesma natureza, a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que isso não prejudique direito ou garantia dos interessados.

A alternativa D está errada porque reúne as afirmativas II e III, ambas incorretas pelos motivos indicados: a II contraria a possibilidade de motivação por remissão, e a III contraria a permissão legal de uso de meio mecânico em decisões repetitivas.

A alternativa E está errada porque afirma que I, II e III estão corretas, quando somente a afirmativa I corresponde integralmente ao regime jurídico da motivação dos atos administrativos.

Base legal

Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput e inciso II: os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. Art. 50, § 1º: a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que integrarão o ato. Art. 50, § 2º: na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.