Enunciado
Nos termos da legislação de regência, a Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Acre é composta, dentre outros órgãos, pela Governadoria do Estado e pelas Secretarias de Estado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 419/2022, os serviços lotéricos constituem área de competência da Secretaria de Estado da (de)
Alternativas
- A.Administração.
- B.Planejamento.
- C.Casa Civil.
- D.Governo.
- E.Fazenda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a Lei Complementar estadual 419/2022 atribui expressamente os serviços lotéricos à Secretaria de Estado da Fazenda. Na data da prova (24/05/2026), eles constavam do art. 22, V, entre as áreas de competência da Fazenda. Depois da prova, a Lei estadual 4.818/2026 (publicada em 10/07/2026) revogou esse inciso V, e a Lei estadual 4.822/2026 (publicada no Diário Oficial de 29/07/2026, em vigor na data da publicação) incluiu o inciso VI no mesmo art. 22, detalhando a competência da Fazenda sobre os serviços lotéricos (regulação, autorização, concessão, credenciamento, fiscalização e sanções relativas às modalidades lotéricas e de apostas). A competência continua com a Secretaria de Estado da Fazenda, e a resposta não muda.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Secretaria de Estado de Administração (art. 16, V, da LC 419/2022) não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
B) A alternativa B está incorreta porque a Secretaria de Estado de Planejamento (art. 16, IV, da LC 419/2022) não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
C) A alternativa C está incorreta porque a Secretaria de Estado da Casa Civil, que integra a Governadoria (art. 5º, I, da LC 419/2022), não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
D) A alternativa D está incorreta porque a Secretaria de Estado de Governo, que integra a Governadoria (art. 5º, II, da LC 419/2022), não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Secretaria de Estado de Administração (art. 16, V, da LC 419/2022) não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
B) A alternativa B está incorreta porque a Secretaria de Estado de Planejamento (art. 16, IV, da LC 419/2022) não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
C) A alternativa C está incorreta porque a Secretaria de Estado da Casa Civil, que integra a Governadoria (art. 5º, I, da LC 419/2022), não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
D) A alternativa D está incorreta porque a Secretaria de Estado de Governo, que integra a Governadoria (art. 5º, II, da LC 419/2022), não recebe os serviços lotéricos; a lei os coloca entre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 22).
Base legal
Fundamento: art. 22 da Lei Complementar estadual 419/2022 (Acre)
LC estadual 419/2022, art. 22, na redação vigente na data da prova: "Constituem áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda: I - política de administração fiscal e tributária; II - controle de gastos do Poder Executivo Estadual; III - sistema único e integrado de execução orçamentária, financeira e contábil; IV - ordem sequencial das dívidas de precatórios e o controle dos seus pagamentos; V - serviços lotéricos."
Redação atual (inciso V revogado pela Lei 4.818/2026; inciso VI incluído pela Lei 4.822/2026, publicada em 29/07/2026): "VI - serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas."
LC estadual 419/2022, art. 22, na redação vigente na data da prova: "Constituem áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda: I - política de administração fiscal e tributária; II - controle de gastos do Poder Executivo Estadual; III - sistema único e integrado de execução orçamentária, financeira e contábil; IV - ordem sequencial das dívidas de precatórios e o controle dos seus pagamentos; V - serviços lotéricos."
Redação atual (inciso V revogado pela Lei 4.818/2026; inciso VI incluído pela Lei 4.822/2026, publicada em 29/07/2026): "VI - serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas."