Enunciado
A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os atos administrativos realizados com abuso de poder acarretam sua imediata revogação.
- B.A ordem de polícia, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados a empresa pública que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, mas não é possível a delegação da sanção de polícia a pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente à administração pública indireta.
- C.No âmbito de seu poder regulamentar, as agências reguladoras poderão tratar de matéria para a qual inexista prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), sendo vedadas, contudo, a criação ou a aplicação de sanções não previstas em lei.
- D.A Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, uma vez que presta serviço público estatal.
- E.O poder hierárquico não autoriza, em regra, a assunção por órgão superior de atribuição legalmente conferida a órgão inferior, sendo a avocação medida de caráter excepcional, admitida apenas temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz o art. 15 da Lei 9.784/1999: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." A regra é o órgão superior respeitar a competência legal do inferior; a avocação é exceção, temporária e motivada.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ato praticado com abuso de poder (excesso ou desvio) é ilegal, e o ato ilegal é anulado, não revogado. A revogação é a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/1999).
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, no RE 633.782 (Tema 532, j. 26/10/2020), aceitou delegar a essas estatais o consentimento, a fiscalização e a sanção de polícia; a única fase indelegável é a ordem de polícia. Nas palavras do voto do relator, a ordem de polícia ("a função legislativa") é "a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável", e "os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados". No caso, a BHTRANS pôde aplicar multas de trânsito. A alternativa inverte tudo isso.
C) A alternativa C está incorreta porque o poder normativo das agências reguladoras está subordinado aos parâmetros (standards) fixados na lei. Na ADI 4.874 (Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 1º/2/2018), o STF qualificou a competência normativa da Anvisa como de atos gerais, técnicos e "subordinados à observância dos parâmetros fixados na ordem constitucional e na legislação setorial". A agência não pode inovar sobre matéria para a qual a lei não deu parâmetros.
D) A alternativa D está incorreta porque, no Tema 1054 da repercussão geral (RE 1.182.189, j. 25/4/2023), o STF decidiu o oposto: "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ato praticado com abuso de poder (excesso ou desvio) é ilegal, e o ato ilegal é anulado, não revogado. A revogação é a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/1999).
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, no RE 633.782 (Tema 532, j. 26/10/2020), aceitou delegar a essas estatais o consentimento, a fiscalização e a sanção de polícia; a única fase indelegável é a ordem de polícia. Nas palavras do voto do relator, a ordem de polícia ("a função legislativa") é "a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável", e "os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados". No caso, a BHTRANS pôde aplicar multas de trânsito. A alternativa inverte tudo isso.
C) A alternativa C está incorreta porque o poder normativo das agências reguladoras está subordinado aos parâmetros (standards) fixados na lei. Na ADI 4.874 (Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 1º/2/2018), o STF qualificou a competência normativa da Anvisa como de atos gerais, técnicos e "subordinados à observância dos parâmetros fixados na ordem constitucional e na legislação setorial". A agência não pode inovar sobre matéria para a qual a lei não deu parâmetros.
D) A alternativa D está incorreta porque, no Tema 1054 da repercussão geral (RE 1.182.189, j. 25/4/2023), o STF decidiu o oposto: "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa."
Base legal
Fundamento: art. 15 da Lei 9.784/1999; RE 633.782 (Tema 532 do STF); ADI 4.874; Tema 1054 do STF
Lei 9.784/1999, art. 15: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
RE 633.782 (Tema 532), voto do relator: "cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública."
Tema 1054 do STF (tese): "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa."
Lei 9.784/1999, art. 15: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
RE 633.782 (Tema 532), voto do relator: "cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública."
Tema 1054 do STF (tese): "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa."