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Questão comentada sobre Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que es te deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça em toda a sociedade, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda das políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúd e de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário. Assim, o CNJ editou a Resolução nº 351/2020, que institui, no Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A sua instituiç ão está alinhada com o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público, segundo o qual cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social. Na mesma linha, o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021 a 2026, instituído pela Portaria nº 104/2020, afirmou como valor da estratégia do CNJ a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que a atuação do Conselho Nacional de Justiça se harmonize com a proteção desses direitos. A criação do Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário demonst rou o compromisso do CNJ com sua competência constitucional de aprimorar a gestão judiciária brasileira. Com isso, buscou - se alinhar o sistema judiciário com os preceitos constitucionais e fundamentais que embasam o Estado Democrático de Direito, inserindo - o em um ambiente de trabalho salutar. Ao instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 351/2020, mostrou a importância de serem estabeleci das diretrizes nacionais sobre a gestão de pessoas do Poder Judiciário. Sobre o tema lançado na referida resolução, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Resolução é aplicável a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofis sionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, exceto aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as) e terceirizados(as).
  2. B.
    Os profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde poderão prescreve r ações imediatas com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, sugerindo à Presidência do Tribunal ou à autoridade competente a realocação dos servidores envolvidos, com a anuência de sses, em outra unidade.
  3. C.
    A conduta que possa configurar assédio ou discriminação somente poderá ser noticiada pela pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, ou seja, não pode ser denunciada por terceiros que dela tomem conhecim ento.
  4. D.
    A celebração de termos de cooperação técnico - científica para o estudo, a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação não está prevista como atribuição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assé dio Sexual e da Discriminação.
  5. E.
    As Comissões criadas por força da Resolução nº 351/2020 do CNJ substituem as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar porque o acolhimento da notícia se confunde e se comunica com os procedimentos formais de natureza disciplinar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A alternativa reproduz diretriz da Resolução CNJ nº 351/2020: os profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde podem propor medidas imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive sugerindo à Presidência do Tribunal ou à autoridade competente a realocação dos servidores envolvidos, desde que com a anuência destes.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A Resolução CNJ nº 351/2020 tem incidência ampla no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, abrangendo também estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros colaboradores, não havendo a exclusão indicada na alternativa.

C) Errada. A notícia de assédio ou discriminação não fica restrita à pessoa diretamente atingida. A norma admite que a conduta seja comunicada tanto pela pessoa que se perceba alvo quanto por terceiros que tenham conhecimento dos fatos.

D) Errada. A atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação compreende medidas de estudo, prevenção e enfrentamento, podendo envolver articulações institucionais e cooperação técnico-científica para aprimorar a política pública judiciária.

E) Errada. As Comissões instituídas pela Resolução CNJ nº 351/2020 não substituem comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar. O acolhimento e a escuta da notícia de assédio ou discriminação não se confundem automaticamente com a instauração de procedimento disciplinar formal, que segue rito próprio.

Base legal

Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, especialmente as normas sobre acolhimento, escuta, medidas de proteção à saúde e integridade das pessoas afetadas, possibilidade de notícia por terceiros e atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento. Constituição Federal, art. 1º, III, art. 5º, caput, e art. 37, caput, quanto à dignidade da pessoa humana, igualdade, moralidade administrativa e proteção de direitos fundamentais na Administração Pública.