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Questão comentada sobre Prescrição da ação disciplinar no Estatuto dos Servidores do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito da prescrição de penalidades e da prescrição da ação disciplinar, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. I Em relação à suspensão, que não pode exceder noventa dias, a ação disciplinar prescreverá em dois anos. II O registro da penalidade de advertência será cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, desde que, nesse período, o servidor não pratique nova infração disciplinar. III A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final ser proferida por autoridade competente. IV O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a contar da data em que o fato foi praticado. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque só o item I está certo. A suspensão não pode exceder noventa dias (art. 180 da LC estadual 39/1993), e a ação disciplinar prescreve "em dois anos, quanto à suspensão" (art. 193, II). Os demais itens estão errados: o registro da advertência é cancelado após três anos (art. 181), a instauração de sindicância ou PAD interrompe, e não suspende, a prescrição (art. 193, § 3º), e o prazo corre da data em que o fato se tornou conhecido (art. 193, § 1º).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item III está errado: a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar "interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente" (art. 193, § 3º, da LC estadual 39/1993), e, cessada a interrupção, o prazo recomeça (§ 4º). O item fala em suspensão. Além disso, o item I, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque o item I está certo, mas os itens II e IV estão errados. O registro da advertência é cancelado "após o decurso de três [...] anos de efetivo exercício" (art. 181), e não de dois; e o prazo de prescrição "começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido" (art. 193, § 1º), e não da data em que foi praticado.
D) A alternativa D está incorreta porque os três itens indicados estão errados: o cancelamento do registro da advertência ocorre após três anos de efetivo exercício (art. 181); a instauração de sindicância ou PAD interrompe a prescrição (art. 193, § 3º); e a prescrição corre da data em que o fato se tornou conhecido (art. 193, § 1º). Além disso, o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque só o item I está certo. O item II erra o prazo de cancelamento da advertência (três anos, art. 181), o III troca interrupção por suspensão (art. 193, § 3º) e o IV erra o termo inicial da prescrição (data em que o fato se tornou conhecido, art. 193, § 1º).

Base legal

Fundamento: arts. 180, 181 e 193 da LC estadual 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre)

LC estadual 39/1993, art. 180: "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias."
Art. 181: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
Art. 193: "A ação disciplinar prescreverá: I - em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em dois anos, quanto à suspensão; e III - em cento e oitenta dias, quanto à advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido. [...] § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a contar a partir do dia em que cessar a interrupção."