Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Processo Administrativo Disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João é servidor público federal, ocupando o cargo efetivo de Analista Judiciário em determinado Tribunal. A autoridade competente do Tribunal recebeu uma denúncia anônima, devidamente circunstanciada, narrando que João revelou segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, consistente no conteúdo de uma interceptação telefônica determinada judicialmente e ainda mantida em sigilo, a terceiro. O Tribunal instaurou preliminarmente sindicância, a qual, após a obtenção de elementos suficientes, resultou na instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), iniciado por portaria devidamente motivada. O PAD, atualmente, está em fase de inquérito administrativo. No caso em tela, em razão de ter o PAD se iniciado por meio de notícia apócrifa, eventual alegação de sua nulidade pela defesa técnica de João

Alternativas

  1. A.
    não merece prosperar, pois é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, face ao poder-dever de autotutela imposto à Administration.
  2. B.
    merece prosperar, por violação ao princípio administrativo da publicidade, e a alegação deve ser feita até a apresentação de relatório pela comissão do PAD, que é composta por três servidores estáveis.
  3. C.
    não merece prosperar, pois já houve preclusão, eis que tal argumento deveria ter sido apresentado na fase de instau ração do PAD, até cento e vinte dias após a publicação do ato que c onstituiu a comissão.
  4. D.
    merece prosperar, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa, pois o servidor público representado tem o direito subjetivo de conhecer e contradita r o auto r da representação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Resposta Correta: A

A questão aborda a validade da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a partir de uma denúncia anônima (notícia apócrifa). O entendimento consolidado nos Tribunais Superiores e na doutrina administrativa é de que a denúncia anônima é um meio legítimo para levar ao conhecimento da Administração possíveis irregularidades, desde que não seja o único fundamento para a punição direta.

Por que a alternativa A está correta:
A Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, o que significa que ela deve zelar pela legalidade de seus atos e investigar condutas irregulares de seus servidores. Segundo a jurisprudência (Súmula 611 do STJ), a denúncia anônima pode motivar a instauração de uma investigação preliminar ou sindicância e, caso sejam encontrados indícios de veracidade, pode-se instaurar o PAD. No caso narrado, o Tribunal agiu corretamente ao instaurar primeiro uma sindicância para obter elementos suficientes antes de abrir o PAD.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa B: A denúncia anônima não viola o princípio da publicidade. O processo administrativo subsequente seguirá as normas de publicidade e sigilo conforme a lei, e a investigação de irregularidades é um dever funcional da autoridade.
  • Alternativa C: A alegação não improcede por causa de preclusão (perda de prazo), mas sim porque o ato de investigar com base em denúncia anônima é juridicamente válido dentro do poder de autotutela.
  • Alternativa D: Não há violação ao contraditório ou à ampla defesa. Esses princípios são garantidos ao servidor durante o PAD, onde ele poderá contestar os fatos apurados e as provas produzidas, independentemente de a notícia inicial ter sido anônima.

Base legal

Fundamento: Súmula 611 do STJ

Segundo a Súmula 611 do STJ, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública.