Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Processo administrativo federal e anulação de atos favoráveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Com base nos princípios e regras estabelecidos na Lei Federal nº 9.784/1999, para anulaçã o de ato administrativo que reconheceu direito individual, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a anulação requer a exposição dos motivos de forma clara e congruente, sendo necessário ainda conferir, ao interessado, a oportunidade de exercer a defesa de seus interess es de forma prévia.
  2. B.
    a anulação requer a exposição dos motivos de forma clara e congruente, sendo facultativo conferir, ao interessado, a oportunidade de exercer a defesa de seus interesses de forma prévia.
  3. C.
    será dispensada a exigência de motivação c lara e congruente da anulação nos casos em que o interessado não venha a exercer a defesa prévia dos seus interesses no processo administrativo, dentro do prazo legal.
  4. D.
    o direito da Administração Pública de anular atos administrativos de que decorram ef eitos favoráveis para os destinatários pode ser exercido a qualquer tempo, em apreço ao princípio da legalidade.
  5. E.
    a anulação somente pode ser decidida por autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu o ato com vício de legalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a anulação de ato que reconheceu direito individual exige motivação explícita, clara e congruente, além de contraditório e ampla defesa prévios, pois afeta situação jurídica favorável ao administrado. Por que as demais estao erradas: B erra ao tratar como facultativa a defesa prévia; ela é exigência do devido processo administrativo quando há restrição ou supressão de direito. C erra porque a falta de manifestação do interessado não dispensa a motivação do ato anulatório. D erra porque o poder de anular atos favoráveis decai, em regra, em 5 anos, salvo comprovada má-fé. E erra porque a anulação pode decorrer do exercício da autotutela pela própria Administração, não sendo necessariamente reservada a autoridade hierarquicamente superior.

Base legal

Lei 9.784/1999: art. 2º, caput e parágrafo único, VII e X, impõe motivação e garantia de contraditório e ampla defesa; art. 50 exige motivação clara e congruente para atos que neguem, limitem ou afetem direitos; art. 54 fixa decadência de 5 anos para anular atos favoráveis, salvo má-fé. Súmula 473/STF consagra a autotutela administrativa.