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Questão comentada sobre Processo administrativo federal e paranaense

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Acerca das normas aplicáveis ao processo administrativo no âmbito federal e no estado do Paraná, assinale a opção correta à luz da Lei federal n.º 9.784/1999 e da Lei estadual n.º 20.656/2021 (Título III).

Alternativas

  1. A.
    No estado do Paraná, é admitida a delegação de competência por meio de convênio ou acordo, possibilidade, entretanto, não prevista na Lei federal n.º 9.784/1999.
  2. B.
    O instituto da decisão coordenada é previsto tanto para os processos administrativos da esfera federal quanto para os do estado do Paraná, com os ajustes necessários à sua aplicação na esfera estadual.
  3. C.
    Quanto à natureza do direito, a legitimidade da associação para figurar como terceiro interessado no processo administrativo é mais ampla no âmbito da União do que no estado do Paraná, uma vez que, no processo administrativo federal, ela contempla a defesa de direitos e interesses difusos e coletivos.
  4. D.
    A subdelegação de competência na União e no estado do Paraná é admitida desde que haja autorização legal expressa.
  5. E.
    No estado do Paraná, a propositura de ação judicial para discutir direito em debate na esfera administrativa importa a extinção do processo administrativo, salvo quando já houver sido proferida decisão administrativa e existir recurso desta pendente de apreciação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a Lei paranaense 20.656/2021 prevê, no art. 18, § 3º, que "a delegação poderá ser admitida por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres". A Lei 9.784/1999 regula a delegação nos arts. 12 a 14 sem prever essa forma.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a decisão coordenada foi incluída só na lei federal (art. 49-A da Lei 9.784/1999, pela Lei 14.210/2021, "no âmbito da Administração Pública federal"). O Título III da Lei paranaense 20.656/2021 não prevê o instituto.
C) A alternativa C está incorreta porque é o contrário: a lei paranaense é mais ampla. O art. 13, III, da Lei 20.656/2021 legitima a associação "quanto a direitos e interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos", enquanto o art. 9º da Lei 9.784/1999 só fala em interesses coletivos (inciso III) e difusos (inciso IV).
D) A alternativa D está incorreta porque a Lei 9.784/1999 não trata da subdelegação. A lei paranaense veda delegar "as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada" (art. 17, IV), sem exigir que essa autorização seja dada por lei.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo art. 70 da Lei 20.656/2021, a ação judicial sobre o mesmo direito "importa em renúncia ao poder de peticionar ou recorrer na referida esfera e desistência de recurso acaso interposto". Havendo recurso pendente, ele é considerado desistido; a única ressalva da lei é para o "processo para apuração de responsabilidade".

Base legal

Fundamento: art. 18, § 3º, da Lei estadual do Paraná 20.656/2021; arts. 12 a 14 da Lei 9.784/1999

Lei PR 20.656/2021, art. 18, § 3º A delegação poderá ser admitida por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Art. 70. A propositura de ação judicial com vistas a discutir direito ou interesse em debate na esfera Administrativa importa em renúncia ao poder de peticionar ou recorrer na referida esfera e desistência de recurso acaso interposto, salvo quando se tratar de processo para apuração de responsabilidade.
Lei 9.784/1999, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados [...].