Enunciado
De acordo com a Lei federal n.º 9.784/1999, no processo administrativo, os legitimados para interpor recurso incluem
Alternativas
- A.partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou deputados com mandato vigente.
- B.qualquer cidadão ou associação, independentemente dos direitos ou interesses envolvidos.
- C.qualquer cidadão ou associação, no que diz respeito a direitos ou interesses difusos.
- D.organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
- E.aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que parte do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o art. 58, IV, da Lei 9.784/1999: têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque partidos políticos e parlamentares não estão no rol de legitimados do art. 58 da Lei 9.784/1999.
B) A alternativa B está incorreta porque cidadãos e associações só recorrem quanto a direitos ou interesses difusos (art. 58, IV, da Lei 9.784/1999); a legitimidade não independe do direito em jogo.
D) A alternativa D está incorreta porque as organizações e associações representativas recorrem no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 58, III, da Lei 9.784/1999), e não individuais.
E) A alternativa E está incorreta porque quem tem direitos ou interesses indiretamente afetados pela decisão pode recorrer mesmo sem ser parte do processo (art. 58, II, da Lei 9.784/1999). A exigência de ser parte vale para o inciso I (titulares de direitos e interesses que forem parte).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque partidos políticos e parlamentares não estão no rol de legitimados do art. 58 da Lei 9.784/1999.
B) A alternativa B está incorreta porque cidadãos e associações só recorrem quanto a direitos ou interesses difusos (art. 58, IV, da Lei 9.784/1999); a legitimidade não independe do direito em jogo.
D) A alternativa D está incorreta porque as organizações e associações representativas recorrem no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 58, III, da Lei 9.784/1999), e não individuais.
E) A alternativa E está incorreta porque quem tem direitos ou interesses indiretamente afetados pela decisão pode recorrer mesmo sem ser parte do processo (art. 58, II, da Lei 9.784/1999). A exigência de ser parte vale para o inciso I (titulares de direitos e interesses que forem parte).
Base legal
Fundamento: Art. 58 da Lei 9.784/1999
Lei 9.784/1999, art. 58: "Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Lei 9.784/1999, art. 58: "Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."