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Questão comentada sobre Processo Administrativo Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

De acordo com a Lei federal n.º 9.784/1999, no processo administrativo, os legitimados para interpor recurso incluem

Alternativas

  1. A.
    partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou deputados com mandato vigente.
  2. B.
    qualquer cidadão ou associação, independentemente dos direitos ou interesses envolvidos.
  3. C.
    qualquer cidadão ou associação, no que diz respeito a direitos ou interesses difusos.
  4. D.
    organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
  5. E.
    aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que parte do processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o art. 58, IV, da Lei 9.784/1999: têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque partidos políticos e parlamentares não estão no rol de legitimados do art. 58 da Lei 9.784/1999.
B) A alternativa B está incorreta porque cidadãos e associações só recorrem quanto a direitos ou interesses difusos (art. 58, IV, da Lei 9.784/1999); a legitimidade não independe do direito em jogo.
D) A alternativa D está incorreta porque as organizações e associações representativas recorrem no tocante a direitos e interesses coletivos (art. 58, III, da Lei 9.784/1999), e não individuais.
E) A alternativa E está incorreta porque quem tem direitos ou interesses indiretamente afetados pela decisão pode recorrer mesmo sem ser parte do processo (art. 58, II, da Lei 9.784/1999). A exigência de ser parte vale para o inciso I (titulares de direitos e interesses que forem parte).

Base legal

Fundamento: Art. 58 da Lei 9.784/1999

Lei 9.784/1999, art. 58: "Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."