Enunciado
Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo. Tendo o enunciado como parâmetro e considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O recurso, salvo disposição legal diversa, tramitará por, no mínimo, três instâncias administrativas.
- B.O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, encaminhará o apelo à autoridade superior.
- C.O recurso e todos os atos subsequentes praticados pela Administração no âmbito do processo administrativo, em regra, devem apresentar forma determinada.
- D.Marcos somente poderá alegar questões de legalidade, como a incompetência da autoridade que proferiu a decisão, não lhe sendo permitido solicitar o reexame do mérito da questão apreciada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta pois reflete o procedimento padrão de interposição de recursos na Lei nº 9.784/99. No processo administrativo federal, o recurso é inicialmente apresentado à autoridade que proferiu a decisão impugnada, permitindo-lhe o juízo de retratação (reconsideração). Caso não mude sua decisão, ela tem o dever de encaminhar o recurso à instância superior. A alternativa A está incorreta porque o limite de três instâncias administrativas previsto no Art. 57 é um teto (máximo), e não um piso (mínimo). A alternativa C está incorreta pois vigora no processo administrativo o princípio da informalidade ou liberdade das formas, onde os atos só exigem forma determinada quando a lei expressamente o exigir (Art. 22). A alternativa D está incorreta porque o recurso administrativo permite o controle amplo, abrangendo tanto aspectos de legalidade quanto de mérito (conveniência e oportunidade), em virtude do poder de autotutela da Administração.
Base legal
Conforme estabelece o Art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual dispõe de um prazo de cinco dias para reconsiderar sua posição; se não o fizer, deverá obrigatoriamente encaminhá-lo à autoridade superior. Além disso, o Art. 57 da mesma lei limita a tramitação a, no máximo, três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Quanto à forma, o Art. 22 consagra que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, privilegiando a finalidade do ato em detrimento do rigorismo formal.