Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Proteção e conceito jurídico do whistleblower

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a apresentar algumas características essenciais do whistleblower na realidade brasileira. O grupo Alfa observou que o reportante que sofrer danos materiais causados por ações ou omissões praticadas em retaliação deve ser ressarcido em dobro. O grupo Beta, por sua vez, afirmou que há uma simbiose existencial entre a figura do whistleblower e a consensualidade de colaboração, mas não apresenta qualquer correlação com consensualidade de pura reprimenda. Por fim, o grupo Gama sustentou que o reportante é uma pessoa envolvida direta ou indiretamente na prática do ilícito, que colabora com as autoridades. Os jurados, ao analisarem as afirmações dos três grupos, concluíram corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    todas estão certas;
  2. B.
    apenas as do grupo Alfa estão certas;
  3. C.
    apenas as do grupo Beta estão certas;
  4. D.
    apenas as dos grupos Alfa e Gama estão certas;
  5. E.
    apenas as dos grupos Beta e Gama estão certas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque somente o grupo Alfa descreveu regra legal. O reportante de boa-fé protegido pela Lei 13.608/2018 tem identidade preservada e proteção contra retaliações; danos materiais causados por ações ou omissões retaliatórias devem ser ressarcidos em dobro. Whistleblower não é necessariamente participante do ilícito nem celebra acordo de colaboração: ele comunica informação de interesse público a canal competente. Alternativa A: está incorreta porque Beta e Gama confundem o reportante com mecanismos de consensualidade e com colaborador envolvido no delito. Alternativa B: está correta porque a reparação em dobro por dano material decorrente de retaliação é previsão expressa e apenas Alfa a formulou corretamente. Alternativa C: está incorreta porque não existe simbiose necessária entre whistleblowing e acordo colaborativo; o relato pode ocorrer unilateralmente e também alimentar atividade sancionatória comum. Alternativa D: está incorreta porque, embora Alfa esteja certo, Gama descreve delator ou colaborador participante do ilícito, não o reportante externo ou interno que não precisa estar envolvido. Alternativa E: está incorreta porque tanto a afirmação de Beta quanto a de Gama são conceitualmente inadequadas.

Base legal

Lei 13.608/2018, arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C, especialmente art. 4º-C, parágrafo 2º.