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Questão comentada sobre Regime Disciplinar do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A instauração de procedimento disciplinar para apurar conduta de procurador de justiça depende, necessariamente, de

Alternativas

  1. A.
    requerimento feito pela Procuradoria-Geral de Justiça.
  2. B.
    prévia sindicância.
  3. C.
    autorização de 1/3 dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
  4. D.
    mera existência de notícia de fato.
  5. E.
    autorização concedida pela maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, conforme as normas de organização do Ministério Público (como o art. 22, XVIII, da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 734/1993), a instauração de processo administrativo disciplinar contra Procurador de Justiça (membro de segunda instância) depende de autorização de 1/3 dos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a instauração não é subordinada a requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, mas sim à deliberação do colegiado.
A alternativa B está incorreta porque a sindicância prévia é dispensável se já houver elementos de autoria e materialidade suficientes para a instauração direta do processo disciplinar.
A alternativa D está incorreta porque a mera notícia de fato não supre a necessidade de autorização política/colegiada exigida para membros da segunda instância.
A alternativa E está incorreta porque a competência para autorizar a instauração de processo disciplinar contra Procurador de Justiça é do Colégio de Procuradores de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público.

Base legal

Artigo 22, inciso XVIII, da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 734/1993 (Lei Orgânica do MPSP); Artigo 12, § 2º, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).