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Questão comentada sobre Regime jurídico dos servidores de Porto Velho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

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Enunciado

Com base na Lei Complementar n.º 385/2010, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A licença para tratar de interesses particulares é direito subjetivo do servidor estável, devendo ser concedida pela administração pública municipal quando solicitada, independentemente de conveniência e oportunidade do serviço.
  2. B.
    O servidor público municipal que acumular cargos públicos em desacordo com as hipóteses constitucionais de acumulação será, desde logo, demitido, independentemente de processo administrativo disciplinar, por força da expressa vedação constitucional à acumulação ilícita de cargos públicos.
  3. C.
    O sistema de avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis adotado pela Lei Complementar n.º 385/2010 pode resultar na perda do cargo, dispensando a instauração de processo administrativo disciplinar e a ampla defesa, por não ser mecanismo de natureza disciplinar.
  4. D.
    Servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão administrativa ou judicial será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização pelos prejuízos decorrentes do retorno.
  5. E.
    O referido regime jurídico admite o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria, contudo veda a reversão de aposentado que já tenha completado setenta anos de idade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a LC 385/2010 de Porto Velho define reversão como "o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria" (art. 28, I) e dispõe que "não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade" (art. 30).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 106 da LC 385/2010 dispõe que a licença para tratar de interesses particulares "poderá ser concedida" ao servidor estável "a critério da Administração". Não é direito subjetivo: depende de conveniência e oportunidade.
B) A alternativa B está incorreta porque, verificada a acumulação ilícita, o servidor é notificado para optar por um dos cargos em 10 dias (art. 145 da LC 385/2010); se não optar, instaura-se processo disciplinar em rito sumário, com indiciação, defesa e relatório (art. 205). A demissão só vem ao final, se caracterizada a má-fé (art. 205, § 6º). Não há demissão sem processo.
C) A alternativa C está incorreta porque a avaliação periódica de desempenho pode levar à perda do cargo, mas sempre "assegurada ampla defesa" (art. 25, § 1º, III, da LC 385/2010, que reproduz o art. 41, § 1º, III, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque a reintegração com ressarcimento das vantagens está no art. 27, mas o eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem "sem direito à indenização" (art. 27, § 2º; no mesmo sentido, art. 41, § 2º, da CF).

Base legal

Fundamento: arts. 25, 27, 28, 30, 106, 145 e 205 da Lei Complementar 385/2010 de Porto Velho

LC 385/2010 (Porto Velho), art. 28: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração [...]".
Art. 30: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Art. 27, § 2º: "Havendo eventual ocupante do cargo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização [...]".
Art. 106: "A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, na forma do regulamento."
Art. 145: "Verificada a acumulação ilícita de cargos públicos, o servidor optará por um deles, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração da infração disciplinar."