Enunciado
Com base na Lei Complementar n.º 385/2010, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A licença para tratar de interesses particulares é direito subjetivo do servidor estável, devendo ser concedida pela administração pública municipal quando solicitada, independentemente de conveniência e oportunidade do serviço.
- B.O servidor público municipal que acumular cargos públicos em desacordo com as hipóteses constitucionais de acumulação será, desde logo, demitido, independentemente de processo administrativo disciplinar, por força da expressa vedação constitucional à acumulação ilícita de cargos públicos.
- C.O sistema de avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis adotado pela Lei Complementar n.º 385/2010 pode resultar na perda do cargo, dispensando a instauração de processo administrativo disciplinar e a ampla defesa, por não ser mecanismo de natureza disciplinar.
- D.Servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão administrativa ou judicial será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização pelos prejuízos decorrentes do retorno.
- E.O referido regime jurídico admite o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria, contudo veda a reversão de aposentado que já tenha completado setenta anos de idade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a LC 385/2010 de Porto Velho define reversão como "o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria" (art. 28, I) e dispõe que "não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade" (art. 30).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 106 da LC 385/2010 dispõe que a licença para tratar de interesses particulares "poderá ser concedida" ao servidor estável "a critério da Administração". Não é direito subjetivo: depende de conveniência e oportunidade.
B) A alternativa B está incorreta porque, verificada a acumulação ilícita, o servidor é notificado para optar por um dos cargos em 10 dias (art. 145 da LC 385/2010); se não optar, instaura-se processo disciplinar em rito sumário, com indiciação, defesa e relatório (art. 205). A demissão só vem ao final, se caracterizada a má-fé (art. 205, § 6º). Não há demissão sem processo.
C) A alternativa C está incorreta porque a avaliação periódica de desempenho pode levar à perda do cargo, mas sempre "assegurada ampla defesa" (art. 25, § 1º, III, da LC 385/2010, que reproduz o art. 41, § 1º, III, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque a reintegração com ressarcimento das vantagens está no art. 27, mas o eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem "sem direito à indenização" (art. 27, § 2º; no mesmo sentido, art. 41, § 2º, da CF).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 106 da LC 385/2010 dispõe que a licença para tratar de interesses particulares "poderá ser concedida" ao servidor estável "a critério da Administração". Não é direito subjetivo: depende de conveniência e oportunidade.
B) A alternativa B está incorreta porque, verificada a acumulação ilícita, o servidor é notificado para optar por um dos cargos em 10 dias (art. 145 da LC 385/2010); se não optar, instaura-se processo disciplinar em rito sumário, com indiciação, defesa e relatório (art. 205). A demissão só vem ao final, se caracterizada a má-fé (art. 205, § 6º). Não há demissão sem processo.
C) A alternativa C está incorreta porque a avaliação periódica de desempenho pode levar à perda do cargo, mas sempre "assegurada ampla defesa" (art. 25, § 1º, III, da LC 385/2010, que reproduz o art. 41, § 1º, III, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque a reintegração com ressarcimento das vantagens está no art. 27, mas o eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem "sem direito à indenização" (art. 27, § 2º; no mesmo sentido, art. 41, § 2º, da CF).
Base legal
Fundamento: arts. 25, 27, 28, 30, 106, 145 e 205 da Lei Complementar 385/2010 de Porto Velho
LC 385/2010 (Porto Velho), art. 28: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração [...]".
Art. 30: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Art. 27, § 2º: "Havendo eventual ocupante do cargo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização [...]".
Art. 106: "A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, na forma do regulamento."
Art. 145: "Verificada a acumulação ilícita de cargos públicos, o servidor optará por um deles, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração da infração disciplinar."
LC 385/2010 (Porto Velho), art. 28: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração [...]".
Art. 30: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Art. 27, § 2º: "Havendo eventual ocupante do cargo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização [...]".
Art. 106: "A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, na forma do regulamento."
Art. 145: "Verificada a acumulação ilícita de cargos públicos, o servidor optará por um deles, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração da infração disciplinar."