Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre regime jurídico e responsabilidade administrativa

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Cebraspe2023Policia Civil de PernambucoEscrivao de Policia

Enunciado

Quatro funcionários públicos civis do estado de Pernambuco encontram-se nas seguintes situações: Frederico exerce mandato eletivo municipal; João está em gozo de licença para tratar de interesse particular; Sandro está à disposição de determinada entidade da administração direta do estado de Pernambuco, para exercer cargo de chefia; e Ana está licenciada para acompanhar seu cônjuge, que é funcionário civil e foi mandado servir em outro ponto do território nacional. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 6.123/1968, assinale a opção que apresenta o(s) funcionário(s) que estará(ão) impedido(s) de ser(em) promovido(s) por merecimento enquanto estiver(em) nessas condições.

Alternativas

  1. A.
    Frederico, João, Sandro e Ana
  2. B.
    Frederico, João e Ana, somente
  3. C.
    Sandro, Frederico e Ana, somente
  4. D.
    Ana e João, somente
  5. E.
    João e Sandro, somente

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Frederico, João e Ana, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.*/ -- 2 of 10 --

Por que as demais estão erradas:

A) Frederico, João, Sandro e Ana Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

C) Sandro, Frederico e Ana, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

D) Ana e João, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

E) João e Sandro, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Base legal

Lei no 6.123/1968 - Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco; Lei 6.123/1968.