Enunciado
Quatro funcionários públicos civis do estado de Pernambuco encontram-se nas seguintes situações: Frederico exerce mandato eletivo municipal; João está em gozo de licença para tratar de interesse particular; Sandro está à disposição de determinada entidade da administração direta do estado de Pernambuco, para exercer cargo de chefia; e Ana está licenciada para acompanhar seu cônjuge, que é funcionário civil e foi mandado servir em outro ponto do território nacional. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 6.123/1968, assinale a opção que apresenta o(s) funcionário(s) que estará(ão) impedido(s) de ser(em) promovido(s) por merecimento enquanto estiver(em) nessas condições.
Alternativas
- A.Frederico, João, Sandro e Ana
- B.Frederico, João e Ana, somente
- C.Sandro, Frederico e Ana, somente
- D.Ana e João, somente
- E.João e Sandro, somente
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Frederico, João, Sandro e Ana Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.
C) Sandro, Frederico e Ana, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.
D) Ana e João, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.
E) João e Sandro, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.