Enunciado
A responsabilidade civil de concessionária de transporte rodoviário no exercício do serviço público é
Alternativas
- A.subjetiva, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo causal, além do dolo ou da culpa.
- B.objetiva, fundada no risco administrativo, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
- C.objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar apenas o resultado.
- D.objetiva, fundada no risco do negócio, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
- E.objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) objetiva, fundada no risco administrativo, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
Por que as demais estão erradas:
A) subjetiva, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo causal, além do dolo ou da culpa. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
C) objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar apenas o resultado. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
D) objetiva, fundada no risco do negócio, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
E) objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.*/ -- 6 of 10 --
Por que as demais estão erradas:
A) subjetiva, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo causal, além do dolo ou da culpa. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
C) objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar apenas o resultado. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
D) objetiva, fundada no risco do negócio, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.
E) objetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade. Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes nesta qualidade. Segundo a doutrina, tal responsabilidade está fundada no risco administrativo, devendo haver a demonstração da ação do agente, do resultado (dano) e do nexo de causalidade, independentemente de dolo ou culpa.*/ -- 6 of 10 --
Base legal
Responsabilidade civil do Estado..