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Questão comentada sobre Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    serão cobrados emolumentos em ato refeito pelo notário, ainda que em razão de erro notarial.
  2. B.
    é obrigatória a apresentação do documento com valor expresso em moeda corrente nacional para o cálculo dos emolumentos no registro de atos pelo notário.
  3. C.
    a discriminação dos itens e subitens das tabelas é requisito obrigatório na elaboração da conta de custas.
  4. D.
    haverá restituição automática das custas quando ocorrer, de forma voluntária, a transação do processo pelas partes.
  5. E.
    a desistência expressa das partes, em qualquer fase processual, não acarretará a cobrança de custas. BLOCO II

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, na elaboração da conta de custas, deve haver a indicação discriminada dos itens e subitens das tabelas aplicáveis, permitindo controle, transparência e conferência do valor cobrado.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque ato refeito por erro do próprio notário não deve gerar nova cobrança de emolumentos ao usuário. B) está errada porque a cobrança de emolumentos não se condiciona, em termos absolutos, à apresentação de documento com valor expresso em moeda corrente nacional; o regime prevê critérios próprios para atos com ou sem valor declarado. D) está errada porque a transação voluntária das partes não implica restituição automática das custas já recolhidas. E) está errada porque a desistência expressa das partes não afasta, por si só, a incidência ou cobrança das custas devidas pelos atos já praticados.

Base legal

Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão, aprovado pela Lei Estadual nº 9.109/2009, especialmente as regras sobre elaboração da conta de custas e tabelas de custas e emolumentos, que exigem a discriminação dos itens e subitens utilizados na cobrança.