Enunciado
Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca. Após o regular processamento, o Juízo da Vara Federal competente proferiu sentença de procedência condenando a União a entregar o medicamento solicitado. A Fazenda Pública foi vencida e, na hipótese, foi aplicado pelo Juiz o instituto da remessa necessária, com o envio do processo ao Tribunal Regional Federal, embora a União não tenha apelado da sentença. Acerca da remessa necessária, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Aplica-se a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
- B.Aplica-se a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos para a União.
- C.Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais.
- D.Como a União não interpôs o recurso de apelação no prazo legal, o Juiz não poderá ordenar a remessa do processo para o reexame necessário no Tribunal, independentemente do valor dos remédios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A remessa necessária (ou reexame necessário) é uma condição de eficácia da sentença proferida contra entes públicos, prevista no Código de Processo Civil. No entanto, sua aplicação possui limites e vedações específicas:
- Por que a 'c' está correta? De acordo com o Art. 11 da Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por outro lado, nas Varas Federais comuns, o instituto é aplicável sempre que a sentença for ilíquida ou superar os tetos de valor previstos no CPC, sendo um procedimento padrão do rito ordinário.
- Por que a 'a' está incorreta? O Art. 496, § 4º, inciso III, do CPC estabelece expressamente que não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
- Por que a 'b' está incorreta? O Art. 496, § 3º, inciso I, do CPC dispensa o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos para a União. Portanto, se for inferior a esse valor, a remessa não se aplica.
- Por que a 'd' está incorreta? A remessa necessária independe da interposição de apelação pela Fazenda Pública. Ela é um dever de ofício do magistrado (Art. 496, caput, CPC) para que a sentença produza efeitos, justamente quando o ente público não recorre ou seu recurso é insuficiente.
Base legal
Segundo o art. 496 do CPC, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não produz efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, ressalvadas as hipóteses de valor líquido inferior aos tetos legais ou sentenças baseadas em precedentes obrigatórios. Já segundo o art. 11 da Lei nº 12.153/2009, o instituto do reexame necessário é expressamente proibido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.