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Questão comentada sobre Responsabilidade civil de concessionária por acidente em rodovia concedida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma. A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A mot orista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total. Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua condut a e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa p or omissão. Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia, tampouco do proprietário do animal, caracterizando - se uma hipótese de cas o fortuito;
  2. B.
    a concessionária responde, subjetivamente, pela omissão na fiscalização do trânsito de animais nas pistas de rolamento; do mesmo modo, o proprietário do animal responde pelos danos causados por este se ficar provada a sua omissão;
  3. C.
    não h á responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia; trata - se de responsabilidade objetiva do proprietário do animal, prevista no Código Civil, que deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força m aior;
  4. D.
    a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando - se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente;
  5. E.
    a responsabilidade da concessionária em relação aos danos sofridos por Abadia, embora seja de natureza objetiva, é excluída em caso de identificação do proprietário d o animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente, devendo esse proprietário ser responsabilizado objetivamente; ausente tal identificação, a concessionária responde de forma subsidiária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, o evento foi tratado como hipótese de caso fortuito, afastando a responsabilidade da concessionária e também do proprietário do animal, por ausência de nexo causal imputável à ré no caso narrado.

Por que as demais estão erradas:

B) A alternativa B está errada porque atribui responsabilidade subjetiva à concessionária, quando a responsabilidade de concessionária de serviço público, em regra, é objetiva; além disso, não corresponde ao enquadramento adotado pelo gabarito oficial.

C) A alternativa C está errada porque desloca integralmente a responsabilidade para o proprietário do animal, com base no art. 936 do Código Civil, solução não acolhida pelo gabarito oficial para a hipótese descrita.

D) A alternativa D está errada, à luz do gabarito oficial, porque afirma a responsabilidade objetiva da concessionária por vício do serviço e considera irrelevante a identificação do dono do animal, conclusão diversa da alternativa apontada como correta pela banca.

E) A alternativa E está errada porque cria responsabilidade subsidiária da concessionária conforme a identificação do proprietário do animal, critério que não foi adotado pelo gabarito oficial.

Base legal

Art. 37, § 6º, da Constituição Federal; art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; art. 393 do Código Civil. Em matéria de responsabilidade civil objetiva, o caso fortuito ou força maior pode atuar como excludente do nexo causal, afastando o dever de indenizar quando caracterizado fortuito externo ao serviço.