Enunciado
Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
Alternativas
- A.É subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
- B.No direito positivo do Brasil, falta norma expressa acerca da responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, por isso sua análise jurídica é feita com base em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
- C.Havendo lesão a particular por ato que configura improbidade administrativa, eventual ação regressiva do Estado contra o agente público ímprobo, tenha ele agido culposa ou dolosamente, será imprescritível.
- D.A pessoa física delegatária de serviço público responderá objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas funções.
- E.Quanto à ação regressiva, o STF afastou a aplicação da teoria da dupla garantia, por entendê-la contrária ao direito fundamental de acesso da pessoa lesada ao Poder Judiciário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da CF), usuários ou não usuários do serviço (Tema 130, RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). O Estado que delegou o serviço responde de forma subsidiária, quando a prestadora não tiver como reparar o dano (STJ, REsp 1.135.927, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010: a pretensão contra o poder concedente nasceu com a falência da concessionária). A responsabilidade continua objetiva, mas o Estado é chamado depois da prestadora.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há normas expressas: o art. 5º, LXXV, da CF manda o Estado indenizar "o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", e o art. 143 do CPC trata da responsabilidade regressiva do juiz por dolo, fraude ou omissão injustificada.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 897 (RE 852.475), o STF fixou que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". A imprescritibilidade não alcança o ato culposo.
D) A alternativa D está incorreta porque o delegatário pessoa física por excelência é o notário ou registrador, e sua responsabilidade pessoal é subjetiva: o art. 22 da Lei 8.935/1994 o responsabiliza pelos prejuízos causados "por culpa ou dolo". No Tema 777 (RE 842.846), o STF fixou que o Estado responde objetivamente por esses atos, com regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF adotou a teoria da dupla garantia no Tema 940 (RE 1.027.633): a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a prestadora de serviço público, "sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há normas expressas: o art. 5º, LXXV, da CF manda o Estado indenizar "o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", e o art. 143 do CPC trata da responsabilidade regressiva do juiz por dolo, fraude ou omissão injustificada.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 897 (RE 852.475), o STF fixou que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". A imprescritibilidade não alcança o ato culposo.
D) A alternativa D está incorreta porque o delegatário pessoa física por excelência é o notário ou registrador, e sua responsabilidade pessoal é subjetiva: o art. 22 da Lei 8.935/1994 o responsabiliza pelos prejuízos causados "por culpa ou dolo". No Tema 777 (RE 842.846), o STF fixou que o Estado responde objetivamente por esses atos, com regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF adotou a teoria da dupla garantia no Tema 940 (RE 1.027.633): a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a prestadora de serviço público, "sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Base legal
Fundamento: art. 37, § 6º, da Constituição Federal
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tema 940 (RE 1.027.633): dupla garantia. Tema 897 (RE 852.475): imprescritível só o ressarcimento fundado em ato doloso de improbidade. Tema 777 (RE 842.846): o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tema 940 (RE 1.027.633): dupla garantia. Tema 897 (RE 852.475): imprescritível só o ressarcimento fundado em ato doloso de improbidade. Tema 777 (RE 842.846): o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores.