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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.

Alternativas

  1. A.
    É subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
  2. B.
    No direito positivo do Brasil, falta norma expressa acerca da responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, por isso sua análise jurídica é feita com base em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
  3. C.
    Havendo lesão a particular por ato que configura improbidade administrativa, eventual ação regressiva do Estado contra o agente público ímprobo, tenha ele agido culposa ou dolosamente, será imprescritível.
  4. D.
    A pessoa física delegatária de serviço público responderá objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas funções.
  5. E.
    Quanto à ação regressiva, o STF afastou a aplicação da teoria da dupla garantia, por entendê-la contrária ao direito fundamental de acesso da pessoa lesada ao Poder Judiciário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da CF), usuários ou não usuários do serviço (Tema 130, RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). O Estado que delegou o serviço responde de forma subsidiária, quando a prestadora não tiver como reparar o dano (STJ, REsp 1.135.927, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010: a pretensão contra o poder concedente nasceu com a falência da concessionária). A responsabilidade continua objetiva, mas o Estado é chamado depois da prestadora.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há normas expressas: o art. 5º, LXXV, da CF manda o Estado indenizar "o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", e o art. 143 do CPC trata da responsabilidade regressiva do juiz por dolo, fraude ou omissão injustificada.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 897 (RE 852.475), o STF fixou que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". A imprescritibilidade não alcança o ato culposo.
D) A alternativa D está incorreta porque o delegatário pessoa física por excelência é o notário ou registrador, e sua responsabilidade pessoal é subjetiva: o art. 22 da Lei 8.935/1994 o responsabiliza pelos prejuízos causados "por culpa ou dolo". No Tema 777 (RE 842.846), o STF fixou que o Estado responde objetivamente por esses atos, com regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF adotou a teoria da dupla garantia no Tema 940 (RE 1.027.633): a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a prestadora de serviço público, "sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Base legal

Fundamento: art. 37, § 6º, da Constituição Federal

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tema 940 (RE 1.027.633): dupla garantia. Tema 897 (RE 852.475): imprescritível só o ressarcimento fundado em ato doloso de improbidade. Tema 777 (RE 842.846): o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores.