Enunciado
João se inscreveu em um concurso público, tendo pagado a taxa de inscrição, transporte aéreo e acomodação no estado de realização das provas. A organização do concurso e a aplicação das provas seriam feitas por determinada fundação — pessoa jurídica de direito privado — contratada pela administração pública estadual. Contudo, na véspera da aplicação do certame, o Ministério Público estadual recomendou o cancelamento das provas, com fundamento em indícios de quebra de sigilo do conteúdo das provas, em razão de conduta descuidada da banca organizadora. A administração pública acatou a recomendação e, ato contínuo, cancelou o certame. Agora, João pretende ser ressarcido por danos materiais, em decorrência do cancelamento das provas. A partir dessa situação hipotética, da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca da responsabilidade civil do Estado.
Alternativas
- A.Nem o Estado, nem a banca organizadora poderão ser responsabilizados, considerada a ocorrência do caso fortuito que ensejou o cancelamento do certame.
- B.O Estado deverá responder solidariamente com a banca organizadora pelos danos materiais ocasionados a João.
- C.O Estado deverá responder subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João.
- D.O Estado não poderá ser responsabilizado pelos danos materiais ocasionados a João, porquanto o dever de prestar o serviço era exclusivo da banca organizadora contratada.
- E.O Estado deverá responder, primária e diretamente, pelos danos ocasionados a João, visto que houve falha na fiscalização da banca contratada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a quebra de sigilo decorrente de conduta descuidada da banca organizadora não caracteriza caso fortuito ou força maior capaz de afastar o dever de indenizar.
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do Estado, na hipótese de delegação da execução do concurso a terceiro, é subsidiária e não solidária.
A alternativa D está incorreta porque o Estado não é totalmente isento de responsabilidade, subsistindo o dever de responder subsidiariamente caso a banca contratada não possua recursos para arcar com os danos.
A alternativa E está incorreta porque a responsabilidade primária e direta pelos danos causados é da própria banca organizadora contratada, cabendo ao Estado apenas a responsabilidade de caráter subsidiário.