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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base na doutrina clássica e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que, quanto à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota, em regra, a

Alternativas

  1. A.
    teoria da culpa anônima.
  2. B.
    teoria da irresponsabilidade.
  3. C.
    teoria da falta do serviço.
  4. D.
    teoria do risco integral.
  5. E.
    teoria do risco administrativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, adotou como regra geral a teoria do risco administrativo para a responsabilidade civil do Estado. Essa teoria consagra a responsabilidade objetiva da Administração Pública, exigindo apenas o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo particular, mas admitindo excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a teoria da culpa anônima (ou falta do serviço) fundamenta a responsabilidade subjetiva do Estado, sendo aplicada pela jurisprudência majoritária em casos de omissão estatal, e não como regra geral.
A alternativa B está incorreta porque a teoria da irresponsabilidade estatal é um conceito histórico superado da época dos regimes absolutistas, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A alternativa C está incorreta porque a teoria da falta do serviço (faute du service) também se refere à responsabilidade subjetiva por omissão, exigindo a comprovação de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente.
A alternativa D está incorreta porque a teoria do risco integral é excepcionalíssima no direito brasileiro, aplicando-se apenas a situações específicas (como danos nucleares, atos terroristas em aeronaves e danos ambientais), pois não admite nenhuma causa excludente de responsabilidade.

Base legal

Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988