Enunciado
No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a jurisprudência do STF, é objetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão, seja de pessoas jurídica de direito público, seja de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 37, § 6º, da CF alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público. A doutrina tradicional tratava a omissão pela teoria subjetiva da falta do serviço, mas o Plenário do STF, no RE 841.526 (Tema 592, rel. min. Luiz Fux, j. 30/3/2016), afirmou que a responsabilidade civil estatal se submete à teoria do risco administrativo tanto nas condutas comissivas quanto nas omissivas (ementa transcrita no fundamento). A justificativa da banca segue essa orientação, citando o Tema 362. O mesmo precedente explica que, na omissão, o nexo causal exige que o Poder Público tivesse o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o dano; o Tema 366 (RE 136.861, comércio de fogos de artifício) fala em violação de um dever jurídico específico de agir. Objetiva, portanto, não quer dizer automática: continuam necessários dano, omissão e nexo causal.
Base legal
Fundamento: art. 37, § 6º, da CF; RE 841.526 (Tema 592), rel. min. Luiz Fux, Plenário, j. 30/3/2016
CF, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
RE 841.526, ementa, itens 1 e 2: "A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."
CF, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
RE 841.526, ementa, itens 1 e 2: "A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."