Enunciado
Durante uma rebelião na penitenciária estadual X, o detento João, condenado a 20 anos em regime fechado pelo crime de latrocínio, desarmou um agente penitenciário, surpreendido num momento de distração, e conseguiu fugir. Fora da penitenciária, mas ainda com os agentes de segurança em seu encalço, o detento matou um cidadão, com a arma do agente penitenciário, para dele roubar um aparelho de telefone e um automóvel. Logo em seguida, o detendo foi recapturado e conduzido de volta à penitenciária. O episódio todo durou cerca de 30 minutos. Sobre o caso narrado, considerando os precedentes do STF sobre responsabilidade civil do estado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Estado responde subjetivamente, mas cabe ação de regresso em face do agente penitenciário desarmado, uma vez que é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa.
- B.O Estado responde objetivamente, uma vez que o crime foi praticado por detento foragido, sendo irrelevante o tempo decorrido entre a falha no dever de custódia dos detentos (momento da fuga) e o homicídio praticado por João (resultado).
- C.O Estado não responde porque o serviço de segurança pública configura dever jurídico genérico cujo descumprimento não gera a responsabilidade estatal. O Estado não pode ser um segurador universal.
- D.O Estado não responde porque o homicídio praticado por João é fato de terceiro que rompe o nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o resultado.
- E.O Estado responde objetivamente porque a contiguidade temporal dos eventos evidencia o nexo causal direto entre a falha no dever de custódia dos detentos (momento da fuga) e o homicídio praticado por João (resultado).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade do Estado prevista no art. 37, § 6º, da CF é objetiva, aplicada aqui nos termos do Tema 362 do STF; dolo ou culpa só são exigidos na ação de regresso contra o agente, e não para responsabilizar o Estado perante a vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque o tempo decorrido entre a fuga e o crime não é irrelevante: pelo Tema 362 do STF, não há responsabilidade objetiva quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta. É justamente a proximidade temporal, no caso, que demonstra esse nexo.
C) A alternativa C está incorreta porque o caso não trata de dever genérico de segurança pública, mas do dever específico de custódia de um preso, cuja fuga, com a arma do agente, levou diretamente ao crime. Presente o nexo causal direto, a tese do Tema 362 do STF não afasta a responsabilidade do Estado.
D) A alternativa D está incorreta porque o crime do foragido não rompe o nexo causal quando há nexo direto entre a fuga e a conduta, como no caso (perseguição contínua, uso da arma tomada do agente e cerca de 30 minutos entre os fatos). O Tema 362 do STF afasta a responsabilidade só quando esse nexo direto não é demonstrado.
Base legal
CF, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tema 362 do STF: "Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."