Enunciado
Acerca da responsabilidade civil do Estado, consoante a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A admissibilidade do abrandamento da responsabilidade civil do Estado, ou até mesmo sua exclusão, só é admitida na hipótese excepcional de culpa atribuível à própria vítima, mas não no caso fortuito e na força maior.
- B.A concessionária de serviço público pode ser condenada a indenizar vítimas de lesões ocasionadas por rompimento de cabo elétrico provocado por ventos fortes, ainda que tenha cumprido todas as normas de segurança, ante a teoria do risco administrativo e do risco do empreendimento.
- C.As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais silvestres nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
- D.Nos casos de pensionamento decorrente de ato ilícito, a jurisprudência admite, em regra, a limitação da pensão a 2/3 dos rendimentos da vítima, presumindo-se que 1/3 seria destinado ao próprio sustento. Todavia, na ausência de comprovação dos rendimentos, é possível a fixação do pensionamento em valor equivalente a um salário mínimo, hipótese em que não se aplica a limitação de 2/3.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque é a orientação do STJ (REsp 2.204.627/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026, divulgado no Informativo de Jurisprudência): em regra, o pensionamento por ato ilícito se limita a 2/3 dos rendimentos da vítima, presumindo-se que 1/3 seria gasto com o próprio sustento; mas, quando não há comprovação dos rendimentos, a pensão pode ser fixada em um salário mínimo, e nesse caso não se aplica a limitação de 2/3.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o caso fortuito e a força maior também podem excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado, já que rompem o nexo causal; não só a culpa exclusiva da vítima. A justificativa oficial cita, nesse sentido, o AgInt no REsp 1.851.726/ES e o AgInt no AREsp 2.273.361/MG.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afastou a responsabilidade da concessionária de energia exatamente nessa situação: provados os ventos fortes que romperam o cabo e o cumprimento de todas as normas técnicas de segurança, há caso fortuito ou força maior, e não surge o dever de indenizar (AREsp 3.085.582/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, ementa transcrita na justificativa oficial).
C) A alternativa C está incorreta porque a tese do Tema 1.122 do STJ trata de animais DOMÉSTICOS na pista. O STJ decidiu que ela não se aplica a acidentes com animal silvestre (REsp 2.209.477/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, ementa transcrita na justificativa oficial). A alternativa troca "domésticos" por "silvestres".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o caso fortuito e a força maior também podem excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado, já que rompem o nexo causal; não só a culpa exclusiva da vítima. A justificativa oficial cita, nesse sentido, o AgInt no REsp 1.851.726/ES e o AgInt no AREsp 2.273.361/MG.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afastou a responsabilidade da concessionária de energia exatamente nessa situação: provados os ventos fortes que romperam o cabo e o cumprimento de todas as normas técnicas de segurança, há caso fortuito ou força maior, e não surge o dever de indenizar (AREsp 3.085.582/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, ementa transcrita na justificativa oficial).
C) A alternativa C está incorreta porque a tese do Tema 1.122 do STJ trata de animais DOMÉSTICOS na pista. O STJ decidiu que ela não se aplica a acidentes com animal silvestre (REsp 2.209.477/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, ementa transcrita na justificativa oficial). A alternativa troca "domésticos" por "silvestres".
Base legal
Fundamento: REsp 2.204.627/DF (STJ, Informativo de Jurisprudência) e Tema 1.122 do STJ
REsp 2.204.627/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026: "Esta Corte registra precedentes do sentido de que o pensionamento por ato ilícito deve-se limitar a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento. Contudo, quando não houver comprovação dos rendimentos [...] o pensionamento pode ser fixado em valor equivalente a um salário mínimo. Nesse caso, não se aplica a limitação de 2/3".
Tema 1.122 do STJ: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."
REsp 2.204.627/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026: "Esta Corte registra precedentes do sentido de que o pensionamento por ato ilícito deve-se limitar a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento. Contudo, quando não houver comprovação dos rendimentos [...] o pensionamento pode ser fixado em valor equivalente a um salário mínimo. Nesse caso, não se aplica a limitação de 2/3".
Tema 1.122 do STJ: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."