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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Acerca da responsabilidade civil do Estado, consoante a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A admissibilidade do abrandamento da responsabilidade civil do Estado, ou até mesmo sua exclusão, só é admitida na hipótese excepcional de culpa atribuível à própria vítima, mas não no caso fortuito e na força maior.
  2. B.
    A concessionária de serviço público pode ser condenada a indenizar vítimas de lesões ocasionadas por rompimento de cabo elétrico provocado por ventos fortes, ainda que tenha cumprido todas as normas de segurança, ante a teoria do risco administrativo e do risco do empreendimento.
  3. C.
    As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais silvestres nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
  4. D.
    Nos casos de pensionamento decorrente de ato ilícito, a jurisprudência admite, em regra, a limitação da pensão a 2/3 dos rendimentos da vítima, presumindo-se que 1/3 seria destinado ao próprio sustento. Todavia, na ausência de comprovação dos rendimentos, é possível a fixação do pensionamento em valor equivalente a um salário mínimo, hipótese em que não se aplica a limitação de 2/3.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque é a orientação do STJ (REsp 2.204.627/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026, divulgado no Informativo de Jurisprudência): em regra, o pensionamento por ato ilícito se limita a 2/3 dos rendimentos da vítima, presumindo-se que 1/3 seria gasto com o próprio sustento; mas, quando não há comprovação dos rendimentos, a pensão pode ser fixada em um salário mínimo, e nesse caso não se aplica a limitação de 2/3.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o caso fortuito e a força maior também podem excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado, já que rompem o nexo causal; não só a culpa exclusiva da vítima. A justificativa oficial cita, nesse sentido, o AgInt no REsp 1.851.726/ES e o AgInt no AREsp 2.273.361/MG.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afastou a responsabilidade da concessionária de energia exatamente nessa situação: provados os ventos fortes que romperam o cabo e o cumprimento de todas as normas técnicas de segurança, há caso fortuito ou força maior, e não surge o dever de indenizar (AREsp 3.085.582/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, ementa transcrita na justificativa oficial).
C) A alternativa C está incorreta porque a tese do Tema 1.122 do STJ trata de animais DOMÉSTICOS na pista. O STJ decidiu que ela não se aplica a acidentes com animal silvestre (REsp 2.209.477/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, ementa transcrita na justificativa oficial). A alternativa troca "domésticos" por "silvestres".

Base legal

Fundamento: REsp 2.204.627/DF (STJ, Informativo de Jurisprudência) e Tema 1.122 do STJ

REsp 2.204.627/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026: "Esta Corte registra precedentes do sentido de que o pensionamento por ato ilícito deve-se limitar a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento. Contudo, quando não houver comprovação dos rendimentos [...] o pensionamento pode ser fixado em valor equivalente a um salário mínimo. Nesse caso, não se aplica a limitação de 2/3".

Tema 1.122 do STJ: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."