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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Um profissional de imprensa cobria uma manifestação de trabalhadores quando foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais em conflito com os manifestantes. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    não há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de caso fortuito.
  2. B.
    há responsabilidade civil do Estado se for demonstrado que o agente policial cujo disparo atingiu o jornalista agiu com dolo ou culpa.
  3. C.
    não há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de acidente de trabalho, para o qual há cobertura previdenciária.
  4. D.
    há responsabilidade civil do Estado regida pela teoria do risco integral.
  5. E.
    há responsabilidade civil objetiva do Estado, que pode ser excluída se for provado que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que havia grave risco a sua integridade física.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reflete exatamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1055 de Repercussão Geral. O STF definiu que a responsabilidade do Estado por danos a profissionais de imprensa em manifestações é objetiva, mas pode ser afastada caso reste comprovada a culpa exclusiva da vítima pelo descumprimento de advertências claras e ostensivas de segurança.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a atuação policial em manifestações não se caracteriza como caso fortuito, aplicando-se a regra geral da responsabilidade objetiva estatal.
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade civil do Estado é objetiva (Teoria do Risco Administrativo), dispensando a demonstração de dolo ou culpa do agente público para a caracterização do dever de indenizar.
A alternativa C está incorreta porque a cobertura previdenciária por acidente de trabalho não exclui nem se confunde com a responsabilidade civil do Estado perante terceiros lesados por seus agentes.
A alternativa D está incorreta porque a teoria adotada no Brasil é a do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade (como a culpa exclusiva da vítima), diferentemente da teoria do risco integral, que não admite qualquer excludente.

Base legal

Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 e Tese de Repercussão Geral do STF no Tema 1055 (RE 1.209.429/SP).