Enunciado
Caio, servidor público no Estado Alfa, estava, embriagado, na condução de um veículo automotor oficial, pertencente ao referido ente federativo, encaminhando-se à repartição pública em que trabalha, ocasião em que, por imprudência e negligência, avançou um sinal vermelho, atropelando um transeunte. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A responsabilidade civil do Estado Alfa, no caso narrado, tem natureza subjetiva, sendo desnecessário comprovar o dolo ou a culpa do servidor público. ( ) Caio, na qualidade de servidor público, responderá objetivamente pelos danos que causou ao particular. ( ) Por se tratar de responsabilidade civil imputável ao Estado Alfa à luz da teoria do risco integral, não se admite a alegação de excludentes do nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado ao particular. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.F – F – F.
- B.V – F – V.
- C.F – V – F.
- D.V – V – F.
- E.V – V – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque considera verdadeiras a primeira afirmativa (a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva) e a terceira (a regra é o risco administrativo, que admite excludentes, não o risco integral).
C) A alternativa C está incorreta porque considera verdadeira a segunda afirmativa, mas o servidor responde apenas regressivamente e mediante dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF), e não de forma objetiva perante o particular (Tema 940 do STF).
D) A alternativa D está incorreta porque considera verdadeiras a primeira e a segunda afirmativas: a responsabilidade do Estado é objetiva, e a do servidor, em regresso, depende de dolo ou culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque considera as três afirmativas verdadeiras, quando todas são falsas: responsabilidade objetiva do Estado, responsabilidade subjetiva e regressiva do servidor e teoria do risco administrativo.
Base legal
CF, art. 37, "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tema 940 (STF): "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."