Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Caio, servidor público no Estado Alfa, estava, embriagado, na condução de um veículo automotor oficial, pertencente ao referido ente federativo, encaminhando-se à repartição pública em que trabalha, ocasião em que, por imprudência e negligência, avançou um sinal vermelho, atropelando um transeunte. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A responsabilidade civil do Estado Alfa, no caso narrado, tem natureza subjetiva, sendo desnecessário comprovar o dolo ou a culpa do servidor público. ( ) Caio, na qualidade de servidor público, responderá objetivamente pelos danos que causou ao particular. ( ) Por se tratar de responsabilidade civil imputável ao Estado Alfa à luz da teoria do risco integral, não se admite a alegação de excludentes do nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado ao particular. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – F – F.
  2. B.
    V – F – V.
  3. C.
    F – V – F.
  4. D.
    V – V – F.
  5. E.
    V – V – V.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque as três afirmativas são falsas. (1) A responsabilidade do Estado por ato de seu agente, nessa qualidade, é objetiva (art. 37, § 6º, da CF), e não subjetiva. (2) O servidor não responde objetivamente: responde em regresso perante o Estado, "nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6º), isto é, de forma subjetiva; e, pela tese do Tema 940 do STF (RE 1.027.633, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/08/2019), a vítima deve acionar o Estado, sendo o autor do ato "parte ilegítima" para a ação. (3) A Constituição adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes do nexo causal (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior), e não a do risco integral.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque considera verdadeiras a primeira afirmativa (a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva) e a terceira (a regra é o risco administrativo, que admite excludentes, não o risco integral).
C) A alternativa C está incorreta porque considera verdadeira a segunda afirmativa, mas o servidor responde apenas regressivamente e mediante dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF), e não de forma objetiva perante o particular (Tema 940 do STF).
D) A alternativa D está incorreta porque considera verdadeiras a primeira e a segunda afirmativas: a responsabilidade do Estado é objetiva, e a do servidor, em regresso, depende de dolo ou culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque considera as três afirmativas verdadeiras, quando todas são falsas: responsabilidade objetiva do Estado, responsabilidade subjetiva e regressiva do servidor e teoria do risco administrativo.

Base legal

Fundamento: art. 37, § 6º, da CF; STF, Tema 940 da repercussão geral (RE 1.027.633, Informativo 947)

CF, art. 37, "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tema 940 (STF): "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."