Enunciado
Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),
Alternativas
- A.haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se à situação a responsabilidade subjetiva por haver omissão estatal.
- B.haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a responsabilidade objetiva por haver omissão estatal.
- C.não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.
- D.haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a teoria do risco integral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o STF admite que, comprovada causa impeditiva da atuação estatal e demonstrado que a morte do detento ocorreria mesmo se estivesse em liberdade, rompe-se o nexo causal entre a omissão do Estado e o dano.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, embora se trate de omissão estatal, não haverá responsabilidade civil se demonstrada a ausência de nexo causal. B) A alternativa B está errada porque a responsabilidade objetiva do Estado por morte de preso exige nexo causal entre a omissão específica do poder público e o resultado danoso. D) A alternativa D está errada porque a teoria do risco integral não é aplicada genericamente à morte de detento, sendo excepcional no direito brasileiro e não admitindo excludentes, o que contraria o entendimento do STF no caso.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, embora se trate de omissão estatal, não haverá responsabilidade civil se demonstrada a ausência de nexo causal. B) A alternativa B está errada porque a responsabilidade objetiva do Estado por morte de preso exige nexo causal entre a omissão específica do poder público e o resultado danoso. D) A alternativa D está errada porque a teoria do risco integral não é aplicada genericamente à morte de detento, sendo excepcional no direito brasileiro e não admitindo excludentes, o que contraria o entendimento do STF no caso.
Base legal
Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. STF, RE 841.526/RS, Tema 592 da repercussão geral: em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento; contudo, comprovada causa impeditiva da atuação estatal e rompido o nexo causal, não há responsabilidade civil.