Enunciado
Um condenado preso em determinado presídio estadual morreu e, na semana seguinte, sem qualquer relação com o óbito ocorrido, outro preso fugiu e, na sequência, praticou um latrocínio. Nessa situação hipotética, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente
Alternativas
- A.pela morte do primeiro preso, de forma objetiva, não cabendo qualquer responsabilidade civil do Estado pela conduta praticada pelo segundo preso enquanto foragido do sistema prisional.
- B.pela morte do primeiro preso, independentemente de demonstração de não observância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio cometido pelo segundo preso, desde que demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
- C.pela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a inobservância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, caso seja demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
- D.pela morte do primeiro preso, independentemente de demonstração de não observância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, independentemente do nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
- E.pela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a inobservância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio cometido pelo segundo preso, independentemente de nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, quanto à morte de preso sob custódia, a responsabilidade civil do Estado pressupõe a demonstração da inobservância do dever específico de proteção. Quanto ao latrocínio praticado por preso foragido, exige-se nexo causal direto entre a fuga e o crime cometido.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar que não cabe qualquer responsabilidade civil do Estado pelo crime praticado pelo preso foragido; ela pode existir se houver nexo causal direto entre a fuga e o latrocínio.
B) A alternativa B erra ao dizer que a responsabilidade pela morte do preso independe da demonstração de inobservância do dever específico de proteção, em desacordo com a tese do STF.
D) A alternativa D está errada em ambos os pontos: dispensa indevidamente a demonstração da falha no dever específico de proteção quanto à morte do preso e também dispensa o nexo causal direto quanto ao crime praticado pelo foragido.
E) A alternativa E acerta quanto à morte do preso, mas erra ao afirmar que a responsabilidade pelo latrocínio independe de nexo causal direto entre a fuga e o crime.
C) A alternativa C é a única que combina corretamente os dois entendimentos jurisprudenciais aplicáveis: dever específico de proteção no caso de preso morto e nexo causal direto no caso de crime praticado por foragido.
Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar que não cabe qualquer responsabilidade civil do Estado pelo crime praticado pelo preso foragido; ela pode existir se houver nexo causal direto entre a fuga e o latrocínio.
B) A alternativa B erra ao dizer que a responsabilidade pela morte do preso independe da demonstração de inobservância do dever específico de proteção, em desacordo com a tese do STF.
D) A alternativa D está errada em ambos os pontos: dispensa indevidamente a demonstração da falha no dever específico de proteção quanto à morte do preso e também dispensa o nexo causal direto quanto ao crime praticado pelo foragido.
E) A alternativa E acerta quanto à morte do preso, mas erra ao afirmar que a responsabilidade pelo latrocínio independe de nexo causal direto entre a fuga e o crime.
C) A alternativa C é a única que combina corretamente os dois entendimentos jurisprudenciais aplicáveis: dever específico de proteção no caso de preso morto e nexo causal direto no caso de crime praticado por foragido.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, § 6º, e art. 5º, XLIX. STF, RE 841.526/RS, Tema 592 da repercussão geral: responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em caso de inobservância do dever específico de proteção. STF, RE 608.880/MT, Tema 362 da repercussão geral: responsabilidade do Estado por crime cometido por preso foragido exige nexo causal direto entre a fuga e a conduta criminosa.