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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado por omissão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é

Alternativas

  1. A.
    objetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
  2. B.
    objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
  3. C.
    subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
  4. D.
    subjetiva, sendo necessário comprovar a existência de dolo e dano, mas sendo dispensada a verificação da existência de nexo causal entre ambos.
  5. E.
    objetiva, bastando que seja comprovada a negligência estatal no dever de vigilância, admitindo-se, assim, a responsabilização por dano efetivo ou presumido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está de acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ: nas condutas omissivas do Estado, a responsabilidade civil é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de falha do serviço, negligência estatal, dano e nexo causal.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois afirma responsabilidade objetiva para omissão estatal em geral e ainda admite dano presumido, quando a regra no STJ exige culpa administrativa e dano comprovado.
B) Errada, porque, embora mencione culpa in vigilando, classifica a responsabilidade como objetiva, o que é incompatível com a regra aplicada às omissões estatais.
D) Errada, pois exige dolo, quando basta culpa/negligência, e dispensa o nexo causal, elemento indispensável da responsabilidade civil.
E) Errada, porque mistura responsabilidade objetiva com negligência estatal; se há necessidade de provar negligência, trata-se de responsabilidade subjetiva, além de não bastar dano presumido em regra.

Base legal

Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Entendimento majoritário do STJ: a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é, em regra, subjetiva, fundada na culpa administrativa ou faute du service, exigindo prova da omissão específica/negligência, do dano e do nexo causal; a responsabilidade objetiva aplica-se, como regra, às condutas comissivas estatais.