Enunciado
De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é
Alternativas
- A.objetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
- B.objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
- C.subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
- D.subjetiva, sendo necessário comprovar a existência de dolo e dano, mas sendo dispensada a verificação da existência de nexo causal entre ambos.
- E.objetiva, bastando que seja comprovada a negligência estatal no dever de vigilância, admitindo-se, assim, a responsabilização por dano efetivo ou presumido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está de acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ: nas condutas omissivas do Estado, a responsabilidade civil é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação de falha do serviço, negligência estatal, dano e nexo causal.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois afirma responsabilidade objetiva para omissão estatal em geral e ainda admite dano presumido, quando a regra no STJ exige culpa administrativa e dano comprovado.
B) Errada, porque, embora mencione culpa in vigilando, classifica a responsabilidade como objetiva, o que é incompatível com a regra aplicada às omissões estatais.
D) Errada, pois exige dolo, quando basta culpa/negligência, e dispensa o nexo causal, elemento indispensável da responsabilidade civil.
E) Errada, porque mistura responsabilidade objetiva com negligência estatal; se há necessidade de provar negligência, trata-se de responsabilidade subjetiva, além de não bastar dano presumido em regra.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois afirma responsabilidade objetiva para omissão estatal em geral e ainda admite dano presumido, quando a regra no STJ exige culpa administrativa e dano comprovado.
B) Errada, porque, embora mencione culpa in vigilando, classifica a responsabilidade como objetiva, o que é incompatível com a regra aplicada às omissões estatais.
D) Errada, pois exige dolo, quando basta culpa/negligência, e dispensa o nexo causal, elemento indispensável da responsabilidade civil.
E) Errada, porque mistura responsabilidade objetiva com negligência estatal; se há necessidade de provar negligência, trata-se de responsabilidade subjetiva, além de não bastar dano presumido em regra.
Base legal
Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Entendimento majoritário do STJ: a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é, em regra, subjetiva, fundada na culpa administrativa ou faute du service, exigindo prova da omissão específica/negligência, do dano e do nexo causal; a responsabilidade objetiva aplica-se, como regra, às condutas comissivas estatais.